TJCE - 3000361-19.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 19:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67019735
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67019735
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67019735
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67019735
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67019735
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28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000361-19.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A e PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA R.H. Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado na petição retro. Cumpre ressaltar que os processos com trâmite nos juizados especiais não necessitam da anuência da parte contrária para homologação da desistência, mesmo após apresentação da contestação, conforme o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE e jurisprudência correlata, ad litteram: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se deem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte -MG).
Ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.DISPENSADO DE ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFONAJE.EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA lEI9.099/1995 E ART. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DASTURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2 -DESISTÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFORUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO".
NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SEAPLICA A NORMA INSCULPIDA NO ART. 267, § 4º, DO CPC, QUE EXIGEANUÊNCIA DO RÉU PARA DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO JÁ OFERECIDARESPOSTA.
PRECEDENTES DESTA TURMA (ACÓRDÃO N. 633984,20120110613993ACJ, RELATOR: ISABEL PINTO, 2ª TURMA RECURSAL DOSJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO:09/10/2012 PUBLICADO NO DJE: 19/11/2012.
PÁG.: 366). 3 - RECURSOCONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS PELORECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DECONTRARRAZOES." (TJ-DF, 19/08/2013, processo nº 0023274-83.2012.8.07.0007). Dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC: "Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Face o exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo. À Secretaria Judicial. FORTALEZA, data no rodapé.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67019735
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67019735
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67019735
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67019735
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67019735
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27/08/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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28/06/2023 09:06
Juntada de pedido de extinção do processo
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29/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 21:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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