TJCE - 0012758-49.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:05
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 11:02
Juntada de sentença
-
09/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 06:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:25
Decorrido prazo de LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632 1187, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012758-49.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA CECI DE ARAÚJO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, apresentou embargos à execução, alegando manifesto excesso de execução e erro de cálculo.
Sustenta que em 17/11/2022 se manifestou nos autos, conforme petição de id. 42106290, sobre o cumprimento das obrigações, efetuando o pagamento de R$ 9.396,42 (nove mil e trezentos e noventa e seus reais e quarenta e dois centavos).No entanto, mm 23/11/2022 a Parte Autora, ignorando o pagamento voluntário, atravessou o Cumprimento de Sentença executando o valor de R$ 15.480,45 (quinze mil e quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), alegando ser este o saldo total devido.
Por esta razão, depositou a quantia de e R$ 6.277,52 (seis mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na data de 21/12/2022.
Pugna pela correção do valor da execução para constar como valor correto a importância de R$ 9.396,42 (nove mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos).
Devidamente intimada para manifestação acerca do presente embargo, a parte exequente afirma que concorda com os valores apresentados pelo executado, em petição de ID 42106290 no valor de R$ 9.396,42 (nove mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), razão pela qual requereu a expedição de alvará judicial autorizatório para o recebimento de mencionados valores. É o breve e sucinto relatório.
Passo a decidir.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, houve o depósito do valor apresentado pelo autor.
Todavia, a requerida se insurgiu quanto ao cálculo do valor devido.
A parte exequente solicitou o cumprimento da sentença atribuindo à execução o valor de R$ 15.480,45(quinze mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), sendo que R$ 8.713,03 corresponde ao valor da condenação dos danos morais acrescidos de juros e correção monetária e R$ 6.767,42, correspondente á devolução das parcelas descontadas em dobro acrescidos de juros e correção monetária a partir da data da primeira cobrança indevida.
Contudo, verifica-se que no cálculo apresentado pela mesma houve a atualização monetária do valor da condenação por danos materiais de todas as parcelas contratuais e, não somente, daquelas que de fato haviam sido descontadas.
Face ao exposto, nos termos do art. 52, inciso IX, letras “b” e “c”, da Lei nº 9.099/95, julgo procedente a presente impugnação, reconhecendo que o valor da execução, atualizado até a data de 13 de setembro de 2020, importava em R$ 9.396,42 (nove mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em conformidade os cálculos anexos.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposições dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, após intimação desta decisão, para interposição do recurso cabível.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 9.396,42 (nove mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), com devida atualização monetária desse valor desde a data do depósito judicial, em favor da parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada no valor de R$ 6.277,52 (seis mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 25 de junho de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
25/06/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 15:46
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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23/06/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012758-49.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA CECI DE ARAÚJO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos à execução apresentados.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 6 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98111-1420, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 09 de dezembro de 2022.
Felipe William Silva Gonçalves JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
12/12/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
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07/12/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012758-49.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA CECI DE ARAÚJO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 17 de novembro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:38
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 14:28
Conclusos para decisão
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05/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
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10/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:41
Conclusos para decisão
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28/11/2021 18:37
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/03/2021 13:30
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2021 09:44
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00165479-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2021 09:35
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05/02/2021 12:08
Mov. [72] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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14/01/2021 08:56
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 08:56
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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05/10/2020 13:50
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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22/09/2020 10:18
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00168006-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/09/2020 10:06
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22/09/2020 10:18
Mov. [67] - Entranhado: Entranhado o processo 0012758-49.2016.8.06.0182/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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22/09/2020 10:18
Mov. [66] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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15/09/2020 22:40
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 2459 Página: 761/763
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14/09/2020 10:18
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2020 15:36
Mov. [63] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 10:11
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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24/06/2020 23:36
Mov. [61] - Documento
-
24/06/2020 23:36
Mov. [60] - Conclusão
-
24/06/2020 23:36
Mov. [59] - Documento
-
24/06/2020 23:36
Mov. [58] - Documento
-
24/06/2020 23:36
Mov. [57] - Petição
-
24/06/2020 23:35
Mov. [56] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [55] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [54] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [53] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [52] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [51] - Petição
-
24/06/2020 23:35
Mov. [50] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [49] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [48] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [47] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [46] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [45] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [44] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [43] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [42] - Petição
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24/06/2020 23:35
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:35
Mov. [40] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [39] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [38] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [37] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [36] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [35] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [34] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [33] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [32] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [31] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [30] - Documento
-
24/06/2020 23:35
Mov. [29] - Documento
-
05/06/2020 11:48
Mov. [28] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 02
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14/06/2018 14:19
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/06/2018 09:08
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO X - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/05/2018 11:04
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO X - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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07/05/2018 09:30
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/12/2017 10:39
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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12/12/2017 13:56
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. FRANCISCO AIRTON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/12/2017 12:10
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO AIRTON VIEIRA FUNCIONARIO: PEDRO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/12/2017
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04/12/2017 08:13
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO X - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2017 08:48
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/11/2017 15:13
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2016 14:50
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2016 14:49
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA E CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2016 09:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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01/11/2016 14:40
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Do aviso de recebimento - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/10/2016 13:13
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/10/2016 08:28
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 17/11/2016 audiencia designada - Local: VARA UNICA DA COM
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17/10/2016 13:39
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/10/2016 13:38
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/10/2016 13:36
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/09/2016 13:51
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/09/2016 16:38
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/09/2016 08:15
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/08/2016 15:57
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/07/2016 12:57
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/07/2016 12:57
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/07/2016 12:57
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/06/2016 11:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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