TJCE - 3002205-24.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002205-24.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALBANY INACIO LINHARES Endereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 429, Apto 303 - Ed.
Fábio Sabóia, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO GUTEMBERG LIRA FURTADO Endereço: Rua Desembargador Moreira da Rocha, 451, - de 321/322 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-140 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA HOMOLOGO, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/12/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:18
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 09:38
Homologada a Transação
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14/12/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002205-24.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ALBANY INACIO LINHARES Endereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 429, Apto 303 - Ed.
Fábio Sabóia, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-175 Requerido: Nome: FRANCISCO GUTEMBERG LIRA FURTADO Endereço: Rua Desembargador Moreira da Rocha, 451, - de 321/322 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-140 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 14/12/2022 10:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/12/2022 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/d36153 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/10/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:11
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 14:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 19/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/10/2022 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2022 16:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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