TJCE - 3001393-31.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:02
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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18/11/2023 01:29
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71328584
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71328584
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001393-31.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS EXECUTADO: MARIA JOSE LOBO CAVALCANTE Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71218945.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I do CPC. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Expedientes necessários. -
29/10/2023 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328584
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26/10/2023 21:04
Indeferida a petição inicial
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26/10/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2023. Documento: 69474216
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69474216
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22/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69474216
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22/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2023. Documento: 67709661
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001393-31.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS EXECUTADO: MARIA JOSE LOBO CAVALCANTE DECISÃO R.H.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS em face de MARIA JOSE LOBO CAVALCANTE.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou o comprovante CNPJ atualizado e nem a matrícula do imóvel.
Ademais, na ata de eleição de id. 67707337, está desatualizada.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: a) matrícula do imóvel. b) comprovante da inscrição de situação cadastral do CNPJ atualizado. c) ata de eleição do síndico atualizada. d) documento de identificação e procuração assinada pelo síndico(a) do mandato atual.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67709661
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31/08/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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