TJCE - 0004361-80.2019.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de TYAGO BEZERRA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 16:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80106920
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80106920
-
22/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80106920
-
22/02/2024 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78088819
-
10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78088819
-
09/01/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78088819
-
08/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:01
Juntada de Petição de procuração
-
12/12/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70614604
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70614604
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0004361-80.2019.8.06.0154 REQUERENTE: CRISTIANE SARAIVA DE SOUSA REQUERIDO: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes CRISTIANE SARAIVA DE SOUSA e L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimada, a executada deixou de efetuar o pagamento, apresentando listagem de bens livres e desembaraçados para penhora (ID 69216033). A parte exequente na petição de ID 70596221, requereu a penhora online de valores, atentando-se à ordem preferencial da penhora e diante da ínfima liquidez dos produtos oferecidos pela executada. É o relatório.
Fundamento e decido. Com razão a exequente. O CPC/15 reafirmou as alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006 que alterou dispositivos do processo de execução ainda não então vigente CPC/73, para manter com o credor a prerrogativa de indicar os bens do executado passíveis e penhora.
O dinheiro permaneceu, conforme o art. 835, do CPC/15, no topo da ordem de preferência. Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Ademais, os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud não mais possuem como condição para o seu deferimento o exaurimento de outras vias hábeis a satisfazer o débito.
A lei, como acima exposto, é extremamente clara ao estabelecer que o primeiro bem a ser penhorado deve ser o dinheiro, pouco importando se este se encontra depositado em uma instituição financeira ou não. Após concretizada a indisponibilidade dos ativos financeiros e rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo legal, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Feitas as considerações acima, verifico que se revela inafastável o deferimento do pedido de penhora on-line, afastando-se a nomeação dos bens à penhora indicados pela executada. Dispositivo.
Diante do exposto: I) Procedo ao bloqueio eletrônico dos ativos financeiros existentes em nome da executada L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-09, até o limite de R$ 6.947,38 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), com reiteração mediante "Teimosinha" por 30 dias, conforme documentação retirada do sistema Sisbajud que adiante se vê; II) Efetivado o bloqueio frutífero, INTIME-SE a executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC. Fica, no mesmo ato, a parte executada ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. III) Em seguida, INTIME-SE a exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Quixeramobim, 16 de outubro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/10/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70614604
-
27/10/2023 10:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/10/2023 16:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/10/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de TYAGO BEZERRA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67731941
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0004361-80.2019.8.06.0154 AUTOR: CRISTIANE SARAIVA DE SOUSA REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o desarquivamento. 1.
Intime-se a parte devedora por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) para pagar a quantia indicada nos IDs 67726391 e 67726392, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença. 5.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará).
Publique-se e Intimem-se.
Quixeramobim, 31 de agosto de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito - Respondendo -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67731941
-
01/09/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2023 07:43
Processo Reativado
-
31/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/03/2023 07:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANE SARAIVA DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:56
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
08/08/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 11:29
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/05/2021 14:44
Mov. [51] - Documento
-
03/05/2021 19:15
Mov. [50] - Expedição de Ofício
-
30/04/2021 15:39
Mov. [49] - Mero expediente: À Secretaria para que solicite junto à Central de Mandados - COMAN, a devolução do mandado de págs. 81, devidamente cumprido. Expedientes necessários.
-
29/04/2021 17:27
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
22/04/2021 16:20
Mov. [47] - Certidão emitida
-
23/12/2020 02:18
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2020 16:27
Mov. [45] - Certidão emitida
-
30/10/2020 23:19
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
-
18/09/2020 23:22
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
-
15/09/2020 21:04
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2020 15:23
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/04/2020 18:02
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/002078-3 Situação: Distribuído em 12/01/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
-
17/04/2020 18:01
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
16/04/2020 09:36
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0614/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 2355 Página:
-
14/04/2020 11:46
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2020 20:42
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2020 10:19
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
17/03/2020 10:19
Mov. [34] - Encerrar documento - benefício
-
12/03/2020 16:17
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2020 16:45
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00166171-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2020 16:29
-
18/02/2020 15:28
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165725-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2020 15:11
-
14/02/2020 08:51
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/02/2020 08:51
Mov. [29] - Documento
-
14/02/2020 08:49
Mov. [28] - Documento
-
11/02/2020 20:16
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/000768-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
10/02/2020 08:32
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2315 Página: 909/910
-
06/02/2020 13:34
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2020 13:58
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 09:55
Mov. [23] - Certidão emitida
-
31/01/2020 09:31
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
31/01/2020 09:31
Mov. [21] - Documento
-
30/01/2020 17:21
Mov. [20] - Documento
-
30/01/2020 14:19
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165404-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2020 14:09
-
30/01/2020 11:41
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 01:21
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165389-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2020 23:51
-
06/12/2019 10:04
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
05/12/2019 14:54
Mov. [15] - Certidão emitida
-
05/12/2019 14:54
Mov. [14] - Documento
-
05/12/2019 14:53
Mov. [13] - Documento
-
29/11/2019 16:37
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/006450-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2019 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
28/11/2019 15:59
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
26/11/2019 17:53
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2019 11:49
Mov. [9] - Processo transferido de Vara: 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
-
26/11/2019 11:49
Mov. [8] - Conclusão
-
26/11/2019 11:48
Mov. [7] - Transferência de Processo - Saída: 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
-
26/11/2019 11:00
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/01/2020 Hora 11:00 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Realizada
-
25/11/2019 13:09
Mov. [5] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Quixeramobim
-
25/11/2019 13:09
Mov. [4] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Quixeramobim
-
04/10/2019 15:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 10:03
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2019 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050665-89.2021.8.06.0115
Pitombeira Excelencia em Gestao Educacio...
Alexandra Azevedo Lima
Advogado: Hebert Assis dos Reis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2021 14:47
Processo nº 0050454-87.2020.8.06.0115
Pitombeira Excelencia em Gestao Educacio...
Paulo Fabio Diogenes Moreira
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2020 17:00
Processo nº 0051652-54.2021.8.06.0171
Geraldo Pereira de Sousa
Municipio de Taua
Advogado: Antonio Moreira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2021 15:32
Processo nº 0011701-71.2014.8.06.0115
Paulo Franco Rocha de Lima
Ceatran - Centro Avancado de Transito Lt...
Advogado: Samara Yandra Costa de Castro Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2014 00:00
Processo nº 3001282-05.2023.8.06.0024
Joffre Neves Vieira
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Filipe Carneiro Leao Russo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 17:04