TJCE - 3024388-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 00:47
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA UCHOA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134149950
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134149950
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134149950
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134149950
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134149950
-
03/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 3024388-65.2023.8.06.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO Intime-se a parte autora, por mandado, para, em 15 dias, se manifestar acerca da carta precatória de id.111981775, pena de extinção por abandono da causa.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
31/01/2025 04:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134149950
-
31/01/2025 04:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134149950
-
31/01/2025 04:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134149950
-
31/01/2025 04:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134149950
-
30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA UCHOA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA UCHOA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:50
Decorrido prazo de EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129471120
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129471120
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129471120
-
14/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129471120
-
06/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:11
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:21
Juntada de resposta
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA UCHOA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88361294
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88361294
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88361294
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88361294
-
12/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 3024388-65.2023.8.06.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória de id. 83448376. Fortaleza, 7 de julho de 2024. Juiz de Direito -
11/07/2024 22:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88361294
-
07/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2024 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79069306
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79069306
-
07/02/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79069306
-
06/02/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:36
Decorrido prazo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:33
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA UCHOA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:33
Decorrido prazo de EDGARD CARLOS DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 65166469
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3024388-65.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSIVANIO LIMA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção interna anual. Reservo a apreciação do pleito liminar para após o estabelecimento do contraditório.
Outrossim, notifique-se a autoridade impetrada, o Diretor Geral do IDECAN e o Procurador-Geral do Município de Fortaleza, ou quem suas vezes fizer, do conteúdo da inicial, para que preste as informações pertinentes ao caso, no prazo legal, consoante a norma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 Cientifique-se a Procuradoria do Município de Fortaleza e do IDECAN, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei nº 12.016/2009). Intime-se a parte autora.
Fortaleza/CE, 2 de agosto de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65166469
-
01/09/2023 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 10:07
Declarada incompetência
-
03/07/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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