TJCE - 3000619-40.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:59
Processo Desarquivado
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17/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/07/2024. Documento: 89408402
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89408402
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89408402
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000619-40.2019.8.06.0010 REQUERENTE: JAYAMME PATRICIO LOBO MARTINS REQUERIDO: FRANCISCO JULIO BASTOS DE ANDRADE DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o promovido peticionou no ID 89228905, informando que durante a audiência para formalização do acordo ficou decidido que o veículo que constava no nome do requerido somente continuaria bloqueado para garantir o cumprimento do acordo, no tocante à transferência de titularidade.
Declarou que o veículo possui restrição para o trânsito, e requereu a suspensão da ordem de bloqueio de rodagem ou de trânsito do veículo.
Verifica-se pelo print juntado pelo promovido na pág. 2 do ID 89228905 que a restrição sobre o veículo de Placa HVV8506 foi incluída pela 10ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, isto é, Juízo diverso deste, e referem-se a processo diverso deste.
Isto posto, infere-se não ser possível que o magistrado desta Unidade suspenda ordem judicial emanada de outra Unidade judiciária, sendo esta a competente para analisar o pleito do réu, razão pela qual indefiro o pedido.
Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89408402
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14/07/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88683279
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88683279
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000619-40.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: JAYAMME PATRICIO LOBO MARTINS EXECUTADO: FRANCISCO JULIO BASTOS DE ANDRADE Prezado(a) Advogado(a) MANUEL MICIAS BEZERRA e JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO, MAURO JUNIOR RIOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88651566.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
26/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88683279
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26/06/2024 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86717259
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86717258
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86717259
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86717258
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000619-40.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: JAYAMME PATRICIO LOBO MARTINS EXECUTADO: FRANCISCO JULIO BASTOS DE ANDRADE Prezado(a) reclamado: JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO, MAURO JUNIOR RIOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/06/2024 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 86697033.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/05/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86717259
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24/05/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86717258
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24/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86543740
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86543740
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000619-40.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: JAYAMME PATRICIO LOBO MARTINS EXECUTADO: FRANCISCO JULIO BASTOS DE ANDRADE Prezado(a) Advogado(a) MANUEL MICIAS BEZERRA e JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO, MAURO JUNIOR RIOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca do despacho, constante do ID de nº. 86534839.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que as partes estão apresentando propostas e contrapropostas de acordo, com o objetivo de pôr fim ao litígio. Portanto, como as partes manifestam o desejo de conciliar, entendo por bem determinar que seja designada audiência de conciliação, a fim de que as partes possam dialogar e chegar a um consenso de forma clara e objetiva, sem tumulto processual, visto que há algumas petições nos autos com propostas e contrapostas, sem contudo chegar a um consenso. Sendo assim, com fulcro no art. 2º da Lei nº 9.099/95, determino a Secretaria deste juízo que designe audiência de conciliação para data mais próxima desimpedida, devendo as partes serem intimadas para o ato, através de seus causídicos. Expedientes necessários. -
22/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86543740
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22/05/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2019 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:44
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR RIOS em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78841060
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78841060
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29/01/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78841060
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29/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 23:08
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68753509
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000619-40.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: JAYAMME PATRICIO LOBO MARTINS EXECUTADO: FRANCISCO JULIO BASTOS DE ANDRADE Prezado(a) Advogado(a) MANUEL MICIAS BEZERRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67722462, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Ante a proposta de acordo apresentada pelo promovido em Id 67614162, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga a execução seu curso normal. Expedientes necessários. -
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68753509
-
08/09/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 23:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 16:05
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2023 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2023 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:24
Outras Decisões
-
16/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2021 10:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/08/2021 10:44
Juntada de cálculo
-
05/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 21:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 20:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOAO DE ALMEIDA BARROS FILHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:21
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2020 17:08
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 00:18
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2019 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:36
Juntada de citação
-
09/08/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 08:54
Audiência conciliação redesignada para 24/10/2019 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 08:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 11:57
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2019 12:17
Expedição de Citação.
-
22/05/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 09/08/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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