TJCE - 3000827-48.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:55
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-48.2022.8.06.0065 AUTOR: JOSE NOGUEIRA SOUZA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte demandada (ID – 57247168) ou requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
31/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) (GSV) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-48.2022.8.06.0065 AUTOR: JOSE NOGUEIRA SOUZA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido constante do ID 56395985, hei por bem determinar a intimação do promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, com cópias dos extratos da conta corrente do promovente, no período de setembro de 2022 até março de 2023 que, efetivamente, cumpriu o que foi determinado na sentença.
Outrossim, intime-se o demandante para, no mesmo prazo acima assinalado, demonstrar, através de extratos de sua conta corrente, que o Banco BRADESCO descumpre o que foi determinado na sentença, assim como junte aos autos planilha de cálculos dos valores atualizados que eventualmente estejam sendo cobrados indevidamente.
Cumpridas ou não as diligências, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se a(s) partes.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - Respondendo -
18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-48.2022.8.06.0065 AUTOR: JOSE NOGUEIRA SOUZA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte demandada, acostada no ID – 55908969, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito – Respondendo -
06/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] AUTOS Nº: 3000827-48.2022.8.06.0065 AUTOR: JOSE NOGUEIRA SOUZA JUNIOR REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido, requerendo o que lhe parecer de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
23/02/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:14
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
No tocante à expedição do segundo alvará, no valor de R$ 4.813,80 (quatro mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para expedição do referido alvará de transferência eletrônica, em conformidade com a Portaria nº 557/2020 – TJCE (DJE-02/04/2020) que regula a expedição de Alvará Judicial durante a pandemia global do COVID-19. -
02/12/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:19
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000827-48.2022.8.06.0065 AUTOR: JOSE NOGUEIRA SOUZA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pleito autoral, peticionado no ID 38686823, devendo a Secretaria expedir alvará de transferência eletrônica no valor de R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) em favor do advogado do demandante, conforme os seguintes dados indicados: Marcos Lima Marques, CPF *19.***.*57-58, Banco do Brasil, Agência: 4439-3, Conta-Corrente: 26273-0.
No tocante à expedição do segundo alvará, no valor de R$ 4.813,80 (quatro mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para expedição do referido alvará de transferência eletrônica, em conformidade com a Portaria nº 557/2020 – TJCE (DJE-02/04/2020) que regula a expedição de Alvará Judicial durante a pandemia global do COVID-19.
Após a expedição dos dois alvarás judicias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 10:59
Processo Desarquivado
-
29/10/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:53
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
05/10/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 03/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 07:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 13:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/08/2022 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/08/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:28
Juntada de ata da audiência
-
09/08/2022 12:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 10/08/2022 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/08/2022 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/08/2022 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:59
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:28
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/03/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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