TJCE - 3000425-24.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:22
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80790853
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80790853
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14/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000425-24.2022.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA LUCIVANDA FELIX DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES ALTINO VIEIRA - CE33550 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Intime-se o executado, via DJe, para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 70548454, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios.
Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte da executada, expeça-se Alvará Judicial, sobre o valor apontado.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema. (assinado eletronicamente) -
13/03/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790853
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13/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2023 03:13
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69305920
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69305920
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69305920
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25/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 22:19
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/09/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68669598
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 14/09/2023 09:15 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68669598
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05/09/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 08:34
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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01/03/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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03/08/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:57
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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31/05/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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