TJCE - 3000914-45.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 21:05
Juntada de Certidão
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10/12/2023 21:05
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 01:01
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2023. Documento: 72029304
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72029304
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000914-45.2022.8.06.0019 Promovente: José Moreira Silva Promovidos: Banco C6 Consignado S.A, Banco Pan S.A e Santana Consultoria e Serviços Financeiros Ltda, por seus representantes legais Ação: Anulatória c/c Reparação de Danos Vistos, etc.
Banco C6 Consignado S.A interpôs embargos declaratórios em relação a sentença proferida por este juízo, constante no ID nº 7970831, alegando a existência de omissão em seu texto, no que diz respeito a falta de revogação da decisão que concedeu tutela provisória.
Efetivamente assiste razão ao embargante, considerando não ter sido mencionado na sentença atacada a revogação da decisão constante no ID 35142227, em face da extinção do processo.
Face ao exposto, nos termos dos arts. 48/50, da Lei nº 9.099/95, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, para incluir parágrafo na sentença atacada após sua parte conclusiva, com a seguinte redação: (…) "Revogo a decisão constante no ID 35142227." (...) O texto restante da sentença atacada permanece inalterado.
P.R.I.C.
Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
17/11/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72029304
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17/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2023 23:18
Juntada de despacho em inspeção
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09/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000914-45.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observância das formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
13/04/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:08
Audiência Conciliação não-realizada para 03/04/2023 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 19:29
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 16:53
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2023 17:53
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:51
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/12/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 00:08
Conclusos para despacho
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08/12/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000914-45.2022.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da empresa promovida Santana Consultoria e Serviços Financeiros Ltda (ID 36615288); com fins de prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
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20/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 19/10/2022 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 13:51
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 23:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 12:14
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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