TJCE - 3000313-70.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:18
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 13:37
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:11
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000313-70.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DA LAGOA EXECUTADO: MARCOS PAULO DE CASTRO SILVA, DANIELE ELIAS DA SILVEIRA DESPACHO R.h.
Indefiro os pedidos do autor de ID49393989 pelos fundamentos expostos no despacho anterior.
Ressalte-se que o procedimento dos Juizados Especiais possui regramento próprio, sendo o endereço dos réus critério inclusive para a aferição da competência, devendo ser fornecido pelo autor.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
17/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000313-70.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DA LAGOA EXECUTADO: MARCOS PAULO DE CASTRO SILVA, DANIELE ELIAS DA SILVEIRA DESPACHO R.h.
Até a presente data a parte ré não fora citada, tendo o exequente peticionado nos autos solicitando a citação desta por whatsapp/e-mail, bem como a realização de bloqueio de valores em desfavor daquela.
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais, o endereço da promovida não é utilizado apenas para fins de comunicação, mas também para aferição dos critérios de competência territorial que, no microssistema dos Juizados Especiais, é absoluta.
Ademais, o endereço é requisito necessário da petição inicial no presente procedimento, nos termos do art. 14, §1º, I, da lei 9.099/95.
Mencione-se ainda o fato de que a parte ré não pode ser tolhida de seus bens antes de uma citação prévia regular.
Desse modo, indefiro os pedidos da autora, bem como determino a intimação desta para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 13:58
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2021 10:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2021 17:05
Expedição de Citação.
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26/05/2021 17:05
Expedição de Citação.
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14/04/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 19:22
Conclusos para despacho
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07/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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