TJCE - 3000353-31.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:09
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70389079
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70389079
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70389079
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70389079
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70389079
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70389079
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Coreáu Proc nº 3000353-31.2023.8.06.0069 R.H.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora informou seu desinteresse na continuidade do feito, requerendo sua extinção, conforme informa em petição de ID. 68702798.
O Enunciado nº 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito em razão da desistência do autor sem a necessidade da anuência do réu: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, consoante arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação dispensada pela parte.
Trânsito em julgado de imediato, ante a renúncia do prazo recursal.
Arquivem-se com a cautelas legais.
Expedientes necessários.
Coreaú, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz - 
                                            
24/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70389079
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24/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70389079
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24/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70389079
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11/10/2023 08:53
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 15:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68668847
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000353-31.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente Aéreo, Seguro] AUTOR: FRANCISCA IRENE DA COSTA PINTO REU: ASPECIR PREVIDENCIA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03 de outubro de 2023, às 15:00h. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RlOGU2YzEtMWY5Ny00ODI0LWJlMWQtZDRiYmYwZGJhNTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 RAQUEL MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -Respondendo - 
                                            
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68668847
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11/09/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
 - 
                                            
02/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/04/2023 18:53
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:53
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
 - 
                                            
14/04/2023 18:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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