TJCE - 3001390-76.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68870860
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68870860
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001390-76.2023.8.06.0010 AUTOR: MARILIA PRADO DOS SANTOS REU: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Prezado(a) Advogado(a) RUDA BEZERRA DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68851823.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se.
Intime-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
13/09/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 09:36
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 20:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 08:27
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2023. Documento: 67791371
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492 8393(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001390-76.2023.8.06.0010 AUTOR: MARILIA PRADO DOS SANTOS REU: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS R.H.
Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo, uma vez que este foi extinto sem resolução do mérito, por indeferimento a petição inicial, encontrando-se arquivado.
Trata-se de Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais e Materiais proposta por MARILIA PRADO DOS SANTOS em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Analisando-se a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado com vencimento no dia 30/08/2022 (ID. 67693621), assim como o endereço informado na inicial é diferente do endereço que consta no comprovante e na declaração do imposto de renda (ID. 67693623). Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome e atualizado (não superior a noventa dias). Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67791371
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03/09/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:18
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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