TJCE - 3000614-61.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 01:59
Decorrido prazo de JUAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:15
Cancelada a Distribuição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67618010
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3000614-61.2023.8.06.0112 Apensos: [null] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: JUAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA Requerido: REU: SOLON PINHEIRO TELES NETO, SOLON PINHEIRO TELES NETO - ME Vistos, etc. SENTENÇA LANÇADA PARA FINS MERAMENTE ESTATÍSTICOS Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por JUAPLAST IND.
E COM.
DE ARTEFATOS OLÁSTICOS LTDA representado por MARCOS ROBERTO PEREIRA CALOGERO em desfavor de SOLON PINHEIRO TELES NETO -ME E SOLON PINHEIRO TELES NETO. É o relatório.
Verifica-se que não há, num dos polos da presente lide, a Fazenda Pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implementou ciclo de migração de alguns processos para o sistema Pje.
Para tramitar perante tal sistema, deve figurar, num dos polos da demanda, a Fazenda Pública.
No presente caso, não há a presença da Fazenda Pública no polo ativo, tampouco no polo passivo.
Assim, considerando que o presente feito deve tramitar em sistema diverso, a saber, o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Por tais razões, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE DAR CUMPRIMENTO AO que fora determinado pelo Tribunal de Justiça do Ceará quando do momento da implementação do ciclo de migração.
Intime-se ((DJE) o peticionante para protocolar tal ação perante o perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 29 de agosto de 2023 RENATO BELO VIANNA VELLOSOJuiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67618010
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05/09/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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