TJCE - 3000653-98.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000653-98.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
22/02/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 11:17
Homologada a Transação
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15/02/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 19:15
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000653-98.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOSE JADSON DE ALMEIDA VIEIRA Requerido: REU: GILVAN ARAUJO COUTINHO e outros DESTINATÁRIO: DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA - OAB CE35331 - CPF: *47.***.*06-36 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000653-98.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 15/02/2023 14:40, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2022.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 15:58
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 15:57
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:26
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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