TJCE - 3000291-37.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ALAN MATOS ARAUJO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:34
Decorrido prazo de VANESSA KELLY AZEVEDO SILVA em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000291-37.2022.8.06.0065 AUTORA: MARIA CRISTIANE BARROS DA SILVA BARBOSA REU: VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada juntou o recibo de entrega da mesa (vide ID 36616366), devidamente assinado, no qual atesta o recebimento do produto dentro do prazo acordado e “em perfeito estado de acabamento”, não sendo demonstrado nenhuma insatisfação da autora no ato do recebimento ou logo após, sendo o referido recibo prova cabal para o cumprimento da obrigação pactuada entre as partes.
Portanto, não há que se falar em descumprimento do acordo, devendo a Secretaria devolver os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ALAN MATOS ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:28
Desentranhado o documento
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10/10/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:44
Processo Desarquivado
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25/07/2022 16:41
Juntada de Petição de fundamentação
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25/04/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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21/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
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21/04/2022 16:56
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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20/04/2022 16:35
Homologada a Transação
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20/04/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 15:40
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/03/2022 04:05
Decorrido prazo de VANESSA KELLY AZEVEDO SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 04:04
Decorrido prazo de ALAN MATOS ARAUJO em 14/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:28
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:57
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/02/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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