TJCE - 3000295-96.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87987847
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87987847
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87987847
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87987847
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000295-96.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO ANSELMO DE CARVALHO VASCONCELOS REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. No âmbito dos juizados especiais, o não comparecimento do Autor a qualquer das audiências enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito. Intimem-se as partes do teor da sentença. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
21/06/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87987847
-
20/06/2024 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2024 21:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/06/2024 23:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:34
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:34
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 31/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85995549
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85995549
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000295-96.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO ANSELMO DE CARVALHO VASCONCELOS REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes INTIMADAS para comparecer à Audiência de CONCILIAÇÃO designada para a data 11/06/2024, às 11h30m, na modalidade híbrida. Seguem dados de acesso virtual pela Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJmNTQ3OTUtODBmMy00YWJjLWIwZmEtMzk4NjBkNTNjYWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/fee6de Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes. Jijoca de Jericoacoara/CE, 14 de maio de 2024. Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Servidora Geral Assinado conforme Provimento nº 02/2021 -
14/05/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85995549
-
14/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
09/05/2024 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 04:23
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79020575
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79020575
-
02/02/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79020575
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79020575
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79020575
-
01/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79020575
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01/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79020575
-
01/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79020575
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01/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
01/02/2024 14:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 05/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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31/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 04:52
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68708114
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000295-96.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO ANSELMO DE CARVALHO VASCONCELOS REU: BANCO BRADESCO SA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 67625573, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA, para o dia 05 de f evereiro de 2024, às 13:00 horas, na modalidade hibírida. Seguem abaixo os dados de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjczNzcxY2ItYTA1Ny00NmRkLTk4NTMtZDA1ZTU3MjRmMDA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/4a38c3 Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes. Jijoca de Jericoacoara/CE, 06 de setembro de 2023. ANGELA MARCELA MUNIZ Matrícula nº 44724 Servidora Geral -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68708114
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11/09/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68708114
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11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
22/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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