TJCE - 0050522-38.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:48
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DUARTE em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87576083
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87576083
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 0050522-38.2021.8.06.0168 Assunto: [Lei de Imprensa] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: AUTOR: LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE FERREIRA DUARTE Requerido: EDITORA VERDES MARES LTDA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) autora, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para confirmar a este juízo o recebimento dos valores do alvará de Id 77238939 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Solonópole - Ceará, 2 de junho de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
02/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87576083
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30/05/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:06
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72460344
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23/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72460344
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, E MAIL: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0050522-38.2021.8.06.0168 AUTOR: LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO REU: EDITORA VERDES MARES LTDA Vistos em conclusão.
Defiro o pedido de desarquivamento do feito de Id. 71460006.
A parte exequente requereu o início do cumprimento da sentença, conforme petição de Id. 71460006.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Diante disto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, conforme determina o art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à execução, por meio de penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE,devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo advogado da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados valores a serem penhorados, intime-se a empresa executada para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3°, do CPC.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos. Decorrido o aludido prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Caso a penhora via SISBAJUD seja frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, determino o bloqueio (intransferibilidade e inalienabilidade), mediante o Sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada. Efetivado ou não o bloqueio, via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a penhora recair preferencialmente sobre o veículo averbado com a cláusula de intransferibilidade, podendo recair sobre outros bens da parte executada, caso não seja encontrado tal veículo. Procedida à penhora, intime-se a parte executada para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias, conforme art. 52, caput, IX da Lei nº 9.099/95 determina.
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias, conforme expõe o art. 920, I, CPC.
Desde logo, advirto as partes que, nos Juizados, para a apresentação de embargos, faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não incidindo, nesse caso, as regras processuais do CPC, consoante se pode inferir o Enunciado n. 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens da parte executada para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Solonópole, 22 de novembro de 2023.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
22/11/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72460344
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22/11/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72460344
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22/11/2023 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:14
Processo Desarquivado
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01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA DUARTE em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68863505
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0050522-38.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Lei de Imprensa] Autor: AUTOR: LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE FERREIRA DUARTE Requerido: REU: EDITORA VERDES MARES LTDA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 67052309). Solonópole - Ceará, 12 de setembro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68863505
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13/09/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68863505
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22/08/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:01
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/03/2022 09:53
Mov. [22] - Mudança de classe
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04/02/2022 06:38
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01800367-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2022 22:08
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10/01/2022 11:33
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 08:24
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00174588-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 00:08
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14/12/2021 08:23
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00174579-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 17:23
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24/11/2021 13:36
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 08:39
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 13:46
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00174082-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 13:31
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14/09/2021 12:40
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/08/2021 21:47
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
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20/08/2021 10:42
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 07:25
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 12:41
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 09:13
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/06/2021 14:58
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 23:24
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
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07/06/2021 04:03
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 12:58
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 08:21
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/11/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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25/05/2021 18:47
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2021 19:19
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2021 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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