TJCE - 3001925-94.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154946870
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154946870
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15/05/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946870
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08/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144366023
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144366023
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31/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144366023
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21/03/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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11/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Enel em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Enel em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136759959
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136759959
-
20/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136759959
-
26/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Enel em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 111512005
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 111512003
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111512005
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111512003
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111512005
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111512003
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2024 05:19
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78280359
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78280358
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78280359
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78280358
-
16/01/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78280358
-
16/01/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78280359
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11/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:40
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001925-94.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILSON GERARDO DUARTE GOMES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 26/04/2023 11:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f7XoNU-1100 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
28/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:50
Audiência Conciliação redesignada para 26/04/2023 11:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001925-94.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILSON GERARDO DUARTE GOMES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via DJE, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 01/03/2023 10:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3va4c6y-1030 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 1 de fevereiro de 2023.
VALDIANA REBOUCAS DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/02/2023 17:43
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 17:40
Audiência Conciliação redesignada para 01/03/2023 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001925-94.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GILSON GERARDO DUARTE GOMES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 19/04/2023 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
14/12/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 08:01
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:37
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001925-94.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/PROCURADOR: GILSON GERARDO DUARTE GOMES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/PROCURADOR: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001925-94.2022.8.06.0024 PROCURADOR: GILSON GERARDO DUARTE GOMES e outros (2) PROCURADOR: Enel DESPACHO Cls.
Compulsando o registro destes autos, constatou-se que o advogado das partes reclamantes equivocadamente cadastrou a presente ação no item "Classe Judicial" do sistema Pje 1º grau como sendo "RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL" em vez de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" que seria o item correto, o que impossibilitou o sistema de designar automaticamente a audiência de conciliação e seus respectivos expedientes, conforme imagem ao final.
Ademais, o causídico em comento também equivocou-se quanto à classificação das partes litigantes que foram todos cadastrados como "PROCURADORES" em vez de "AUTOR" e "RÉU" respectivamente (print ao final).
Em complemento, analisando o documento hábil da titularidade do direito, verifica-se que o documento da fatura da Enel, id nº 41157820, está em nome de WILSON GERARDO DUARTE GOMES, pessoa que não se encontra na presente ação (print ao final).
Sendo assim, é cediço que débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica constituem obrigação pessoal (propter personam), e não real (propter rem), pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas sim do usuário do serviço registrado na fatura mensal, razão pela qual determino a intimação dos "autores", por seu patrono, para emendar a inicial acrescentando os dados da qualificação do único titular do direito pleiteado e solicitando a retirada dos demais e ainda acostando comprovante de fatura de energia atual com endereço válido da territorialidade deste juízo em nome de WILSON GERARDO DUARTE GOMES, vez que o apresentado no id nº 41157820 é datado de outubro de 2021.
Tudo a proceder no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e seu consequente arquivamento, nos termos do art. 331 do CPC/2015.
Por fim, determino à secretaria que proceda com a correção de todos os itens supramencionados, tão logo o causídico em comento faça a devida emenda processual.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que couber.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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