TJCE - 3000396-68.2021.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:10
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160806169
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160806169
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160806169
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160806169
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160806169
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160806169
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160806169
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160806169
-
17/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806169
-
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806169
-
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806169
-
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160806169
-
17/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155497260
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155497260
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155497260
-
22/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155497260
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155497260
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155497260
-
21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155497260
-
21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155497260
-
21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155497260
-
21/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140665730
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140665730
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140665730
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140665730
-
18/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140665730
-
18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140665730
-
18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133709458
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133709458
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133709458
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133709458
-
29/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133709458
-
29/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133709458
-
29/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112057568
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112057568
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30/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112057568
-
30/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2024 14:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 23:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87627304
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87627304
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] Processo nº: 3000396-68.2021.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR REQUERIDO: ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA DECISÃO Trata-se da solicitação da parte requerente para reunir os débitos oriundos de quatro processos distintos, visando à economia processual e à celeridade na tramitação dos feitos.
Considerando que os processos em questão tratam-se de débitos relacionados à mesma parte, bem como visando à otimização dos recursos judiciais e à eficiência na prestação jurisdicional, defiro o pedido de reunião dos débitos referentes aos processos 3001719-74.2022.8.06.0220; 3001316-71.2023.8.06.0220 e 3001022-58.2019.8.06.0220 em um único processo, a saber, no processo 3000396-68.2021.8.06.0220, a fim de promover a economia e a celeridade processual.
Determino, assim, que os autos 3001719-74.2022.8.06.0220; 3001316-71.2023.8.06.0220 e 3001022-58.2019.8.06.0220 sejam suspensos até que se finde a hasta pública no automóvel e da motocicleta, ambos penhorados.
Tenha o feito a continuidade.
Defiro a alienação por iniciativa particular, com base no art. 879, inciso I, do CPC/2015, dos seguintes bens: HONDA/NXR160 BROS ESDD, PLACA PMR7637, CHASSI 9C2KD0810FR418022, ANO 2015 e avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); e RENAULT/SANDERO EXPR 10, PLACA PMA0246, CHASSI 93Y5SRD04FJ792434, ANO 2015 e avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Determino que a alienação dos bens penhorados seja efetivada em até 90 dias, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, devendo o pagamento ser realizado à vista, por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos.
A publicidade da venda deverá ser realizada pelo particular, sendo imprescindível a intimação das partes, bem como dos terceiros que eventualmente tenham penhorado e promovido a averbação da penhora junto ao registro competente.
Anoto, por fim, que a alienação será formalizada por termo nos autos, conforme dispõe o art. 880, § 2º do CPC/2015, cabendo ao exequente exibir previamente o comprovante da venda do bem e do depósito em conta judicial do preço pago.
Defiro o pedido do exequente para que seja nomeado como depositário fiel dos bens acima referidos o síndico do condomínio, Sr.
CARLOS ANDRÉ CORREIA DE MENEZES, portador de CPF *86.***.*56-91, residente e domiciliado na Rua Vicente Leite, 1720, apto 502, Aldeota, CEP 60.170-151, Fortaleza/CE.
Desde já, autorizo que o exequente proceda ao recolhimento dos bens, ficando responsável por zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados (art. 159 do CPC), sem direito a perceber qualquer remuneração por tal fim.
Decorrido o prazo, o exequente deverá peticionar nos autos, comunicando o andamento do procedimento.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87627304
-
05/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 31/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86275704
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86275704
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000396-68.2021.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR REQUERIDO: ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA DESPACHO Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95.
Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de cinco dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual.
Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei.
Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86275704
-
21/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:01
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81008200
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81008200
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81008200
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81008200
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81008200
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81008200
-
12/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008200
-
12/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008200
-
12/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008200
-
11/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79590078
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79590078
-
14/02/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79590078
-
13/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2024 06:54
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:54
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73118734
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73118734
-
06/12/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73118734
-
06/12/2023 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 67718931
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000396-68.2021.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR REQUERIDO: ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre o ofício do Id. 67363442 e 67363439 e diga o exequente sobre o prosseguimento, sob pena de extinção da execução por ausência de bens.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67718931
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67718931
-
11/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67718931
-
11/09/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67718931
-
08/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:38
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:52
Juntada de resposta
-
26/10/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2022 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 02:48
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:48
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:48
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:48
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA em 02/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:13
Outras Decisões
-
02/12/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA em 04/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2021 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 06:37
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 06:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2021 16:08
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANA STELA DE ANGELIS BARBOSA em 16/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/07/2021 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2021 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2021 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2021 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2021 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:28
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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