TJCE - 3001441-38.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 19:49
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 19:49
Juntada de Certidão
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20/12/2022 19:49
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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10/12/2022 04:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:49
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:49
Decorrido prazo de JOELCIO GOMES CUNHA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:49
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001441-38.2022.8.06.0167 MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Em audiência de conciliação, a parte autora faltou sem apresentar comprovação de sua justificativa, meramente alegando instabilidade na conexão sem, contudo, juntar provas que demonstrassem suas alegações. É previsão expressa na lei 9.099/95: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:03
Audiência Conciliação não-realizada para 13/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/10/2022 08:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:03
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/08/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2022 08:41:00.
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03/06/2022 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2022 08:41:00.
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01/06/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:06
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
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27/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/05/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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