TJCE - 3000222-65.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68846639
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000222-65.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: EDIFICIO SABATINI PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: DELFINA MARIA SAMPAIO ALCANTARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de Embargos do Devedor que EXECUTADO: DELFINA MARIA SAMPAIO ALCANTARA propôs em razão da Execução de Título Extrajudicial que está lhe sendo movida por EXEQUENTE: EDIFICIO SABATINI. No entanto, verifica-se que não há nos autos segurança do juízo que possibilite o recebimento da referida defesa.
Detém os juizados especiais procedimento próprio em se tratando de execução extrajudicial, qual seja: a citação; a penhora; a audiência de conciliação e o recebimento do Embargos naquela oportunidade, caso não haja acordo, dação em pagamento ou outra forma de liquidação da dívida, tudo em conformidade com o artigo 53 da Lei 9.099/95. Também assim dispõe o ENUNCIADO 117 do FONAJE- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). Portanto, não há de se aplicar o CPC, que somente deve ser aplicado subsidiariamente, em caso de não previsão e quando não colidir com as normas e princípios estatuídos pela Lei 9.099/95, que, no caso, em análise prevê expressamente, em seu artigo 53, § 1º a necessidade de penhora ou indicação de bens como condição de procedibilidade aos Embargos à Execução. Assim sendo, rejeito de plano os presentes Embargos à Execução e determino o seguimento do feito, cabendo o exequente indicar bens à penhora. Intimações necessárias. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68846639
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12/09/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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03/05/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:48
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
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29/03/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos infringentes
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29/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
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06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:30
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2021 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2021 22:26
Expedição de Citação.
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17/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
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24/02/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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