TJCE - 3000412-46.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELE DE MORAES LOPES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELE DE MORAES LOPES em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 79712029
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79712029
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19/02/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79712029
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19/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:03
Decorrido prazo de DANIELE DE MORAES LOPES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77205415
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77205415
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18/12/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77205415
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14/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/10/2023 10:09
Juntada de ordem de bloqueio
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20/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 65100318
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000412-46.2021.8.06.0018 Promovente: ANTONIO FURTADO CUNHA Promovida: ANNA CAROLINA DE MORAIS VIEIRA Despacho Renove-se a intimação da parte exequente para trazer aos autos o valor atualizado do débito remanescente - excluindo-se o que já foi objeto de alvará - dentro do prazo de cinco dias, sob pena de que o processo seja extinto por renúncia ao crédito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Fortaleza/CE, 1º de agosto de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 65100318
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12/09/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65100318
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01/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/06/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIELE DE MORAES LOPES em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:34
Expedição de Alvará.
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21/03/2023 08:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 23:10
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:23
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2022 14:32
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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30/11/2021 09:04
Juntada de ordem de bloqueio
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14/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE MORAIS VIEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 12:30
Outras Decisões
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02/06/2021 12:05
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA DA ORDEM DE BLOQUEIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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