TJCE - 3001190-72.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166232823
-
24/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
18/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:04
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163989369
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163989369
-
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163989369
-
08/07/2025 15:03
Não recebido o recurso de PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REU).
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 04:16
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 158315960
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 158315960
-
11/06/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158315960
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158315960
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158315960
-
10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315960
-
10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315960
-
10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315960
-
09/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:15
Juntada de resposta
-
03/12/2024 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111637366
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111637366
-
22/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111637366
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90331619
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90331619
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3001190-72.2023.8.06.0009 DESPACHO Considerando que a parte reclamada UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA foi citada no dia da audiência designada, conforme consta no AR de id 89675027, impraticável a decretação de sua revelia, tomando por base o art. 218, §3º do NCPC.
Redesigne a sessão de conciliação.
Cite-se a parte reclamada PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS através de carta precatória, no endereço ratificado pela parte autora no id 72796783. Intimem-se as demais partes da nova data. Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
JUIZ DE DIREITO, resp. -
14/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90331619
-
07/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 22:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84484966
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84484966
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3001190-72.2023.8.06.0009 DESPACHO A parte autora, requereu a renovação do expediente citatório do réu PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS, via CARTA PRECATÓRIA. Todavia, a carta de citação da promovida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (id nº 78445916) não retornou até a presente data, não havendo como saber se a parte promovida foi devidamente citada para este ato.
Diante do exposto, determino que seja aguardado o retorno do AR, supracitado.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84484966
-
17/04/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:10
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/01/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72738795
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72738795
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3001190-72.2023.8.06.0009 DESPACHO Diante da petição autoral de id 69643111, determino a renovação da citação da parte ré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, no endereço constante na exordial, o qual deverá ser retificado no sistema.
Por outro lado, face a devolução da carta de citação da outra parte ré PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção com relação à referida parte.
Cumprida a determinação, renove-se a citação da PLATINUM CLUBE DE BENEFÍCIOS, devendo a decisão liminar acompanhar a referida citação. Exp.Nec.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72738795
-
28/11/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:05
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69556057
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69556057
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69556057
-
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZA BARBARA CAVALCANTE MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 05:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68827396
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO Nº 3001190-72.2023.8.06.0009 PROMOVENTE(S): LUIZA DE FATIMA CAVALCANTE MARTINS Endereço: Rua Doutor José Lourenço, 2275, APT 201, BLOCO B, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-282 PROMOVIDO(S): PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS e outros Endereço: DESEMBARGADOR LIMA CASTRO, 224, COND 101, FONSECA, NITERóI - RJ - CEP: 24120-350Nome: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAEndereço: ARMANDO LOMBARDI, 400, LOJA 101 A 105, 108 E 109, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO LUIZA DE FATIMA CAVALCANTE MARTINS ingressou com ação c/c pedido de antecipação de tutela contra PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS e outros.
PASSO A ANALISAR O PEDIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos documentos acostados, vislumbro a existência de verossimilhança das alegações do(a)(s) autor(a)(es), o que nos leva a crer que o não cancelamento do plano, objeto desta lida, bem como a inclusão de seu(s) nome(s), junto aos órgãos de proteção ao crédito, poderá causar-lhe prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, é de se deferir portanto, o pedido de antecipação da tutela.
Diante do exposto, tenho por presentes os requisitos da medida requestada, previstos no Art. 300 do NCPC, bem assim os pressupostos concernentes as medidas acautelatórias, qual seja, o perigo da demora, hei por bem, antecipar os efeitos da tutela para, determinar que o(a) promovido(a) PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS e outros EFETUE o cancelamento do plano de saúde aqui discutido, sem qualquer ônus para a parte autora, bem como se abster de negativar o nome da parte autora por referência aos meses de agosto e setembro, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fato ora em discussão, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa, que de logo arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cite(m)-se, com base no art. 18 da Lei 9.099/95, para os termos da ação indicada, bem como em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, ficou designada audiência de conciliação para o dia 29/01/2024 15:20, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é por meio do QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, se necessária, para serem ouvidas as partes e colhida a prova, podendo haver inversão do ônus de provar, sendo o máximo de 03 (três) o número de testemunhas de cada parte a comparecerem independente de intimação ou serão intimadas, se requerido com prazo de 5(cinco) dias antes da audiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição, sob pena de revelia.
Tendo em vista os princípios da celeridade e boa-fé processual, o(a) promovido(a) deverá oferecer contestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou apresentada na audiência de instrução, se designada.
Em ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br, opção Informações, Para consulta de processos clique aqui!, com acesso através do navegador Mozilla Firefox.
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso.
O impulso necessário ao processo será dado pela Secretaria, para atender os critérios da simplicidade e informalidade do Juizado Cível.
Cópia(s) autenticada(s) desta decisão servirá(ão) de carta / mandado de citação e intimação.
Eu, Felipe Bastos Sales, servidor, o digitei e, eu, Leydyanne Kecya.
G.
Soares, supervisora, o subscrevo. Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68827396
-
14/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68827396
-
13/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:05
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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