TJCE - 0083238-62.2006.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE DAMASCENO SAMPAIO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:39
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86547345
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86547345
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24/05/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 0083238-62.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: Funece Fundacao Universidade Estadual do Ceara e outros REU: Municipio de Varjota e outros DECISÃO Mediante detida análise dos autos, verifica-se que o promovido requereu tempestivamente produção de prova testemunhal em petitório sob ID nº 49050725.
Faz-se imperioso ressaltar que embora se trate de réu revel, este goza da faculdade de produção de provas desde que requerida em tempo hábil, nos termos do art. 349 do CPC. Com fito de salvaguardar princípio de ampla defesa, torno sem efeito decisão de ID 68670790.
Passo ao saneamento do feito. Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito.
Ressalto, no entanto, a possibilidade de as partes apresentarem, querendo, para fins de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo.
No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou extintivos ao direito autoral.
Defiro a produção da prova testemunhal nos termos solicitados, frente à relevância probatória que a oitiva de testemunhas ocasionará em potencial confirmação dos fatos aduzidos pelas partes de modo a complementar a prova documental constante nos autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem os respectivos rol de testemunhas, conforme dispõe o Art. 357, § 4º, do CPC/2015.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para próxima data a ser estabelecida pelo Assessor Jurídico, realizando os demais expedientes para sua realização.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Data da assinatura digital. CLEIRIANE LIMA FROTA Juíza de Direito -
23/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86547345
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23/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 12:31
Juntada de resposta
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10/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO CARMELO DE MESQUITA PRADO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE DAMASCENO SAMPAIO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BRITO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA REBOUCAS em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68670790
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12/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0083238-62.2006.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] POLO ATIVO : Funece Fundacao Universidade Estadual do Ceara e outros POLO PASSIVO : Municipio de Varjota D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 49050891, apenas a parte autora se manifestou pelo prosseguimento do feito. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68670790
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11/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
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04/12/2022 19:03
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 02:02
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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21/10/2022 16:20
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02458785-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 16:01
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29/08/2022 12:18
Mov. [41] - Documento
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22/08/2022 15:55
Mov. [40] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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16/03/2022 19:57
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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16/03/2022 19:57
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 18:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01944210-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 17:33
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25/02/2022 22:12
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:12
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:12
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:07
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:07
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 13:32
Mov. [31] - Certidão emitida
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08/02/2022 13:32
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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28/09/2021 19:36
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0384/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
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27/09/2021 11:30
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 10:47
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/09/2021 10:45
Mov. [26] - Documento Analisado
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23/09/2021 17:43
Mov. [25] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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28/06/2018 15:55
Mov. [24] - Certidão emitida
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30/12/2016 13:20
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10595568-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/12/2016 12:41
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09/05/2016 19:11
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10199376-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2016 16:56
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29/06/2014 22:11
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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26/06/2012 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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26/06/2012 12:00
Mov. [19] - Petição
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30/03/2012 12:00
Mov. [18] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 358 Página: 163
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18/11/2011 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2011 12:00
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2009 13:16
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2008 15:58
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO C 99 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2008 13:51
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/05/2006 13:25
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2006 17:18
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO COM CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2006 09:39
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
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11/05/2006 16:02
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O REU - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/2006 14:51
Mov. [7] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2006 12:50
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2006 17:52
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2006 14:19
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2006 14:19
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2006 14:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/03/2006 15:38
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2006
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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