TJCE - 3000548-92.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:58
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 01:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR MATIAS LOBO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000548-92.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR MATIAS LOBO - CE0019376A POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A Destinatários: JULIO CESAR MATIAS LOBO - CE0019376A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 14:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 03:42
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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17/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR MATIAS LOBO em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
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28/06/2022 08:53
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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06/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:35
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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26/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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