TJCE - 3000083-24.2019.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:34
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 84047011
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 84047011
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 84047011
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442e-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito (promover a citação do requerido), a parte reclamante quedou-se inerte há mais de ano (fls. 44).
A situação, que revela patente abandono, enseja a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensável na regulamentação da Lei 9099/95, saliente-se, a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, §1º).
Destarte, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Revogo o despacho de fl. 48. Sem custas e honorários, inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários. Paraipaba, datado e assinado digitalmente. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito -
19/06/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84047011
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15/04/2024 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69238296
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69238295
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69238294
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20/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paraipaba PARAIPABA, CE, 18 de setembro de 2023 CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO Nº 3000083-24.2019.8.06.0141 PREZADO DR. JANSEN MONTEIRO RIBEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO de todo o teor do Despacho de fls. 44, (ID 54603009), cuja cópia segue anexa. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
JOSE OLIVEIRA GARCIA À disposição -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69238296
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69238295
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69238294
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19/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69238295
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19/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69238296
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19/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69238294
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08/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 14:10
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2022 13:37
Juntada de mandado
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08/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:18
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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25/05/2021 12:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
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25/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 12:39
Conclusos para despacho
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05/08/2020 00:12
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 22/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:03
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:03
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 28/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 13:33
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 14:36
Expedição de Intimação.
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05/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2020 00:31
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:31
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:31
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 14:07
Conclusos para despacho
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25/11/2019 12:52
Juntada de mandado
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25/11/2019 12:50
Juntada de ata da audiência
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27/09/2019 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 14:29
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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29/08/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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