TJCE - 3000236-45.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:01
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96189747
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96189747
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96189747
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96189747
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Olinda Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000236-45.2023.8.06.0132 Promovente: GUIOMAR PONTES Promovido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
DA FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, defiro a retificação do polo passivo para que em substituição a PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, seja incluída a empresa SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, até porque não há prejuízos para a parte autora, que não impugnou o pedido.
Ademais, rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, posto que a tentativa de resolução extrajudicial não é requisito para a propositura da ação.
Assim, negar o acesso ao Poder Judiciário resultaria em violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que dispõe que "a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Além disso, a autora requereu indenização por danos morais e é cediço que tal indenização não será concedida pela instituição financeira pela via administrativa, não havendo, portanto, motivo para se reconhecer a carência de ação em razão do alegado dever da parte autora de apresentar sua pretensão primeiramente pela via administrativa.
Sem outras preliminares a serem analisadas e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito.
Os pedidos são improcedentes.
A autora narra, em síntese, que é aposentada como segurada especial e recebe os proventos de aposentadoria junto ao Banco Bradesco S.A, onde tem conta na agência 5452, conta corrente 86379-3.
Ocorre que desde a competência 04/2023, sofre descontos mensais de R$ 76,90 (setenta e seis reais e noventa centavos), que totalizam, até o ajuizamento desta demanda, o total de R$ 384,50 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Os referidos descontos foram feitos pela empresa ré, sob a denominação de "PSERV".
Ocorre que jamais fez qualquer contratação de serviço que pudesse gerar tais cobranças, de modo que são manifestamente indevidas.
A parte requerida, por sua vez, alega que o desconto suportado pela parte Autora em prol da PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA é oriundo de termo de autorização firmado junto à Requerida, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, decorrente, este, de vontade livre e consciente das partes.
Esclarece que a referida assinatura é idêntica àquela constante dos documentos oficiais da parte Autora.
Pois bem.
A parte autora fundamenta os pedidos indenizatórios no fato de não se recordar da contratação.
No entanto, a parte requerida se desincumbiu do ônus de demonstrar a solicitação, apresentando o termo de adesão devidamente assinado pela parte autora e acompanhado do seu documento de identificação (id. 71084779).
Intimada para, querendo apresentar manifestação sobre o documento apresentado, nada apresentou ou requereu (id. 84030583).
Portanto, considerando-se a apresentação do comprovante da contratação (com assinatura não impugnada), verifico que, diferente do alegado na exordial, a relação contratual existe e foi validamente celebrado pela parte autora, sendo os descontos impugnados adequadamente justificados pela requerida, que se desincumbiu do ônus probatório que lhe foi imposto.
Dessa forma, com a comprovação da contratação, não há ato ilícito da instituição financeira demandada a ensejar indenização por danos materiais ou morais, de forma que os pedidos autorais são improcedentes.
DO DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC - Código de Processo Civil.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Em caso de interposição de recurso inominado, desde já o recebo em seu efeito apenas devolutivo, desde que certificado pela secretaria ser este tempestivo (interposto no prazo de 10 dias - art. 42, da Lei 9.099/95, e haja recolhimento das custas em até 48 horas após sua interposição (art. 42, §, da Lei 9.099/95), devendo ser intimado a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias e, decorrido o prazo legal, com ou sem elas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem custas ou honorários advocatícios (artigos 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96189747
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16/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96189747
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15/08/2024 19:35
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71254522
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71254522
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000236-45.2023.8.06.0132 AUTOR: GUIOMAR PONTES REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos em conclusão, Em respeito ao contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o documento de seq. 30.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 21:37
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71254522
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27/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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05/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2023 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:47
Desentranhado o documento
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21/09/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69235335
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 3000236-45.2023.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: GUIOMAR PONTES REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 06/10/2023 às 10:20 de forma virtual ou semipresencial, no caso impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a presença da parte na sala de audiências, deverá a parte ou testemunha comparecer a sala de audiências da comarca de Nova Olinda, Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected], expeço este ato ordinatório para cumprimento dos expedientes de intimação audiência retro, a ser realizada por videoconferência, através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. IMPORTANTE: O Oficial de Justiça deverá informar a parte ou testemunha que na ausência de condições ou dificuldade de acesso à internet deverá comparecer à sede predial da unidade judiciária (fórum) para participação da audiência, devendo ainda fazer constar na certidão de intimação tal informação. Observação: Para a realização dos mandados de intimação, intimações no diário ou ofício, os expedientes deverão conter as seguintes orientações: O LINK-CONVITE e o QR-CODE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS : LINK https://link.tjce.jus.br/1f2670 Qr Code Para realizar a leitura e extrair as informações de um QR Code pelo celular é muito simples.
Basta abrir o aplicativo nativo da câmera, aquele que já vem instalado em seu celular, como se fosse tirar uma foto.
Depois é só apontar a câmera do celular para o código e aguardar. PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher o espaço com seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções da Juíza.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO ou INGRESSAR AGORA"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. Ademais, os Oficiais de Justiça deverão informar as partes que qualquer dúvida ou informação que necessitem para acessar a sala de audiência virtual ou sobre a impossibilidade de comparecer à audiência devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected] ou no WhatsApp (88) 3546-1678, bem como deverão advertir as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência para que não haja atrasos na realização do ato.
Por fim, deverão coletar o contato telefônico ou endereço de e-mail das partes que forem intimadas. NOVA OLINDA/CE, 18 de setembro de 2023. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR DIRETOR -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69235335
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19/09/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69235335
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18/09/2023 13:33
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:45
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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01/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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