TJCE - 0200301-20.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:30
Decorrido prazo de NICOLE ANDRADE FURTADO em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140987521
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140987521
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24/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140987521
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24/03/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:00
Erro ou recusa na comunicação
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24/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85160277
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85160277
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 PROCESSO Nº: 0200301-20.2022.8.06.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: NICOLE ANDRADE FURTADO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Segue o processo em Ato Ordinatório, a fim de dar ciência às partes acerca do pré-cadastro de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), para que se manifestem acerca da respectiva minuta (ID 85158922), no prazo de 05 (cinco) dias, em obediência ao disposto artigo 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
PARACURU/CE, 30 de abril de 2024. JESSICA SANTOS BEZERRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85160277
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30/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:48
Decorrido prazo de NICOLE ANDRADE FURTADO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 67575340
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18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por NICOLE ANDRADE FURTADO, em face do ESTADO DO CEARA. Intimado o executado, para, em querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, este em nada se manifestou, decorrendo o prazo legal, conforme ID nº 43176382. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte do executado.
Desta feita, em razão da ausência de impugnação do ESTADO DO CEARA, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 43176389), fixando o valor total da presente execução em R$ 5.941,40 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
Expeça-se, por intermédio do Presidente do tribunal de Justiça do Estado do Ceará, RPV em favor de NICOLE ANDRADE FURTADO, no valor de R$ 5.941,40 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas e sem honorários.
Paracuru/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67575340
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67575340
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15/09/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67575340
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15/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67575340
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15/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 08:23
Conclusos para despacho
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19/11/2022 19:26
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 14:42
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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25/07/2022 11:03
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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10/06/2022 01:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/05/2022 14:58
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, via portal. O referido é verdade. Dou fé.
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30/05/2022 14:51
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/05/2022 21:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/05/2022 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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