TJCE - 3000721-43.2016.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:47
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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27/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 69711896
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69711896
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09/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000721-43.2016.8.06.0018 Exequente: LUIS SERGIO CEJAS Executado(a): DANIELE MARIA SANTOS DA COSTA Sentença Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido: No id. 35533651, denota-se pedido de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, JUCEC, CNIB, SERASAJUD, CCS, a fim de localizar o atual endereço do executado.
Contudo, tal requerimento há de ser rejeitado, eis que incabível a realização de tais diligências em sede de Juizado Especial por afronta aos princípios da celeridade e simplicidade, sendo que no Juízo Comum poderá se socorrer de tais recursos para localização do réu.
Alternativamente, requer arquivamento do feito, entendido como desistência.
Verifica-se dos autos que não houve citação da parte promovida.
Isto posto, nos termos dos arts. 6º e 51, caput da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a presente ação.
Transitada em julgado, independente de nova conclusão, exclua o processo do acervo ativo desta unidade, junto ao sistema onde ficará arquivado.
Dou a decisão por publicada, efetivada sua transmissão no sistema.
Registre-se.
Comande-se a intimação das partes.
Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
06/10/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69711896
-
06/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:16
Extinto o processo por desistência
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28/09/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68892018
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo nº 3000721-43.2016.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]EXEQUENTE: LUIS SERGIO CEJASEXECUTADO: DANIELE MARIA SANTOS DA COSTA DESPACHO A parte autora tem o ônus processual de declinar o correto endereço do reclamado, com fim de tornar eficaz a citação nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cumpre salientar que, em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95, não existe espaço para aplicação do artigo 319, § 1º, do CPC, seja pela ausência de remissão expressa, seja pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Portanto, indefiro o requestado.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da EXECUTADO: DANIELE MARIA SANTOS DA COSTA no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de DireitoAssinado por certificação digital -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68892018
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19/09/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68892018
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14/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de ciência
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10/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 05:17
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63796708
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63796708
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06/07/2023 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63796708
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26/06/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:34
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 14:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIS SERGIO CEJAS em 09/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:02
Juntada de petição
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17/04/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2022 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:56
Processo Desarquivado
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08/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2018 12:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/08/2018 11:53
Juntada de Certidão
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10/08/2018 11:34
Juntada de cálculo
-
10/08/2018 11:32
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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10/08/2018 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2018 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2018 15:47
Juntada de intimação
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19/04/2018 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2018 11:27
Conclusos para decisão
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11/03/2018 11:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/10/2017 14:58
Conclusos para julgamento
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02/10/2017 14:50
Juntada de petição
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27/09/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 11:52
Conclusos para despacho
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04/08/2017 11:51
Juntada de citação
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16/11/2016 11:41
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2016 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 10:26
Conclusos para despacho
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12/08/2016 09:19
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2016 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2016 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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