TJCE - 3000762-40.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:38
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 13:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:29
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000762-40.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por LEOPOLDO PIRES FERREIRA em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte promovida apresentou depósito judicial da condenação, conforme ID 51743964, sendo expedido alvará judicial em favor do credor, conforme ID 52178256.
A parte credora, devidamente intimada sobre a quitação, nada apresentou ou requereu, decorrendo o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID 54413697.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/01/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 06:51
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 26/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial de ID 52178256 via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
15/12/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:38
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 15:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 08/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 03:38
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 08/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2022 09:22
Processo Reativado
-
16/11/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:31
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
06/11/2022 00:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:44
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 01:38
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:38
Decorrido prazo de FABIO NUNES MOREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 09:06
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:36
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2022 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:39
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:27
Expedição de Carta precatória.
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04/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:45
Juntada de Petição de citação
-
08/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 16:59
Expedição de Citação.
-
08/10/2021 16:59
Expedição de Citação.
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08/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:21
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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