TJCE - 0387092-49.2010.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162601547
-
09/07/2025 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162601547
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162601547
-
30/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de DEBORA DAYANE ALVES VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:45
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 135428402
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 135428402
-
10/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135428402
-
10/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:24
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA DAYANE ALVES VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 89322875
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 89322875
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0387092-49.2010.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: Terra Administracao de Imoveis Ltda e outros DECISÃO Vistos, etc. Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito.
Ressalto, no entanto, a possibilidade de as partes apresentarem, querendo, para fins de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, relevantes para a decisão de mérito. Ademais, há de ponderar que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (artigo 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).
Destarte, prossigo na organização do processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que: 01) Em ID de nº 70178542 a requerida Terra Administração De Imóveis LTDA solicita a imediata expedição do respectivo alvará judicial sobre o valor incontroverso depositado nos autos. O pleito tem como fundamento o disposto no art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, o qual prevê que: "O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34." Por conseguinte, o art. 34 estabelece que: Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. Dessa forma, importa fazer uma breve análise do processo em epígrafe. A ação teve início com o Decreto municipal n° 29.822, de 10 de agosto de 2009, o qual informa que: Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área toral de 870,08 m² (oitocentos e setenta melras quadrados e cito decímetros quadrados). situada no município de Aquiraz/CE, num lugar denominado por Lagoa Seca, com suas benfeitorias e servidões, conforme estabelecido no anexo l e na poligonal abaixo descrita: (…) O processo em questão foi instituído inicialmente contra o Sr.
Edilson Ferreira Fontele.
Contudo, no ID de nº 63503157 o Estado do Ceará relata que: O ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Procurador, vem, perante V.
Exª., respeitosamente, em atendimento ao despacho de fl. 121, informar que, consoante certidão cartorária de fls 114/120 (R.05/7288), a ré, TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, figura apenas como promitente compradora, enquanto que CENPLA-CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA aparece como promitente vendedora do imóvel desapropriando, razão pela qual vem requerer que ambas (CENPLA-CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA e TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA) sejam intimadas para dizer qual seu interesse na ação. (grifos nossos) No ID nº 63503134, o Sr.
Edilson Ferreira Fontele alega que: Que na verdade, ver-se as claras, que o imóvel em questão, se encontra na POSSE do ora requerente EDILSON FERREIRA FONTELE, desde a data de 08 de junho de 2002, quando então adquiriu este o direito de POSSE do mencionado imóvel, das mãos do Sr.
MARCELO DA COSTA FONASECA, pelo valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme consta do documento de fls. 55/56 autos.
Naturalmente, a posse desde imóvel jamais foi turbada, pois sempre foi mansa e pacifica, desde a data em que o primeiro posseiro passou a morar no terreno, como também após a venda dos seus direitos de POSSE, transferidos para o comprador, Sr.
MARCELO DA COSTA FONSECA. Empós a empresa Terra Administração De Imóveis LTDA aduz, em ID de nº 70178542, que o "o Sr.
Edilson apenas figura como mero aventureiro nos autos, não detendo, portanto, qualquer domínio sobre o bem". Com efeito, na presente demanda a questão relacionada ao domínio do imóvel e a área expropriada não está suficientemente clara. Desse modo, não sendo possível, neste momento, que o requerido cumpra um dos requisitos do artigo 34, que é a prova da propriedade, devido à dúvida fundada sobre o domínio, não é possível levantar o valor ofertado antes que se discuta adequadamente a quem pertence a área expropriada e qual valor cabe a cada uma das partes envolvidas. Julgados demonstram a imprescindibilidade de adoção das cautelas necessárias ao preenchimento dos requisitos constantes no artigo 34: APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO MOVIDA CONTRA ESPÓLIO POSSUIDOR DO IMÓVEL.
QUALIDADE DE POSSUIDOR QUE ERA DE CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO, UMA VEZ QUE, ANTES DO APOSSAMENTO, HOUVE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CELEBRADA COM A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO DIREITO POSSESSÓRIO, QUANDO NÃO HOUVER DÚVIDA SOBRE O DIREITO TITULARIZADO PELA PARTE EXPROPRIADA, NEM DISPUTA SOBRE O DOMÍNIO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 34, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.
SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, EM VALOR A SER APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Considerando que as premissas da responsabilidade civil se encontram bem estabelecidas, notadamente o prejuízo decorrente do esbulho e o nexo causal entre o dano e o apossamento administrativo (arts. 186 e 187, do CC), deve o Estado do Ceará indenizar o antigo possuidor do terreno, independentemente de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CRFB).
Todavia, a indenização pela desapropriação indireta deverá ser fixada em liquidação de sentença, em razão da impossibilidade momentânea de fixação do justo valor do quantum indenizatório. 2.
Por fim, cabe advertir que a liquidação posterior do valor da indenização não fere o art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, pois a norma processual trata do rito das desapropriações diretas, e, não do procedimento das ações de desapropriação indireta, que, como se sabe, são pleitos indenizatórios, processados sob o rito comum, disciplinado pelo CPC. 3.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator (TJ-CE - AC: 00512084320178060112 Juazeiro do Norte, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 25/07/2022, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 25/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
INDENIZAÇÃO PRÉVIA.
LEVANTAMENTO DE 80% DO MONTANTE DEPOSITADO.
CÁLCULO SOBRE O VALOR INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE - ART. 33, § 2º, DECRETO- LEI N. 3.365/41.
PARCIAL PROVIMENTO .
I - O parágrafo 2º do art. 33, Decreto-Lei n. 3.365/41, autoriza o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pelo expropriante, desde que cumprido o requisito previsto no art. 34.
Alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 na lei expropriatória (art. 34-A), autoriza o levantamento do valor integral da indenização ofertada, desde que o expropriado expresse concordância com a transferência antecipada da área desapropriada, situação não evidenciada nos autos.
II - Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5267993-04.2019.8.09.0000, Rel.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4a Câmara Cível, julgado em 13/09/2019, DJe de 13/09/2019). (grifos nossos) Portanto, para fazer jus ao levantamento do depósito, o interessado deverá preencher todos os requisitos previstos no art. 34, os quais sejam, a prova do domínio, da quitação de dívidas fiscais que porventura recaiam sobre o bem e a publicação de editais, com o prazo de 10 dias, visando resguardar eventuais direitos de terceiros. Pelo exposto, ausente, por ora, os requisitos legais autorizadores, é de rigor o indeferimento o pedido de levantamento de qualquer fração de valor vinculado aos autos a título do depósito prévio. 02) Em ato contínuo determino a intimação das partes para informarem a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
05/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89322875
-
05/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de DEBORA DAYANE ALVES VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de DEBORA DAYANE ALVES VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79224630
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79224630
-
08/02/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79224630
-
08/02/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Alvará.
-
24/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:25
Juntada de petição
-
25/10/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 02:18
Decorrido prazo de INGRID SILVA BASILIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:57
Decorrido prazo de DEBORA DAYANE ALVES VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:57
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:48
Decorrido prazo de CAROLINE LUCAS SOARES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 68848149
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0387092-49.2010.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: REU: TERRA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, EDILSON FERREIRA FONTELE DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito no ID 65111458.
Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68848149
-
20/09/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 23:02
Mov. [283] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/05/2023 14:20
Mov. [282] - Petição juntada ao processo
-
25/04/2023 15:42
Mov. [281] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02013967-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2023 15:26
-
20/04/2023 14:36
Mov. [280] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2023 21:29
Mov. [279] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3058
-
17/04/2023 16:05
Mov. [278] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01999225-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/04/2023 15:48
-
17/04/2023 11:56
Mov. [277] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 09:46
Mov. [276] - Documento Analisado
-
14/04/2023 08:05
Mov. [275] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 14:53
Mov. [274] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2023 18:39
Mov. [273] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
31/03/2023 16:09
Mov. [272] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01970466-9 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 31/03/2023 16:03
-
31/03/2023 08:27
Mov. [271] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/03/2023 10:12
Mov. [270] - Concluso para Despacho
-
30/03/2023 05:13
Mov. [269] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01965203-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2023 19:38
-
22/03/2023 21:17
Mov. [268] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3041
-
21/03/2023 02:09
Mov. [267] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0028/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 360/385, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Advogados(s): Edi
-
20/03/2023 17:01
Mov. [266] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/03/2023 14:39
Mov. [265] - Documento Analisado
-
20/03/2023 14:16
Mov. [264] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 360/385, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
-
15/02/2023 16:15
Mov. [263] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
15/02/2023 15:37
Mov. [262] - Petição
-
15/02/2023 15:36
Mov. [261] - Laudo Pericial
-
15/02/2023 15:36
Mov. [260] - Petição
-
09/02/2023 14:28
Mov. [259] - Concluso para Despacho
-
01/02/2023 09:03
Mov. [258] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01844933-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/02/2023 08:55
-
17/12/2022 07:53
Mov. [257] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/12/2022 21:02
Mov. [256] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 2983
-
06/12/2022 11:44
Mov. [255] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 08:17
Mov. [254] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/12/2022 08:17
Mov. [253] - Documento Analisado
-
02/12/2022 11:07
Mov. [252] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 18:07
Mov. [251] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 18:07
Mov. [250] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 18:07
Mov. [249] - Encerrar documento - restrição
-
07/11/2022 18:05
Mov. [248] - Petição
-
05/11/2022 17:26
Mov. [247] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
05/11/2022 17:25
Mov. [246] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
05/11/2022 17:00
Mov. [245] - Documento
-
28/10/2022 12:37
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
28/10/2022 12:35
Mov. [243] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02472761-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/10/2022 12:30
-
20/10/2022 21:05
Mov. [242] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
-
19/10/2022 07:07
Mov. [241] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 12:56
Mov. [240] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/219908-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2022 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
18/10/2022 12:54
Mov. [239] - Documento Analisado
-
17/10/2022 15:59
Mov. [238] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2022 12:22
Mov. [237] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 12:12
Mov. [236] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02419061-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/10/2022 11:45
-
15/09/2022 21:26
Mov. [235] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 2928
-
14/09/2022 02:06
Mov. [234] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 15:09
Mov. [233] - Documento Analisado
-
12/09/2022 16:44
Mov. [232] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 15:13
Mov. [231] - Conclusão
-
16/07/2022 10:22
Mov. [230] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/06/2022 09:16
Mov. [229] - Concluso para Despacho
-
12/05/2022 10:44
Mov. [228] - Encerrar análise
-
12/05/2022 10:43
Mov. [227] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 19:55
Mov. [226] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 17:22
Mov. [225] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 17:22
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
-
04/04/2022 13:03
Mov. [223] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01997234-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/04/2022 12:53
-
30/03/2022 21:32
Mov. [222] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
-
29/03/2022 13:37
Mov. [221] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0273/2022 Teor do ato: Intime-se o Promovido, EDILSON FERREIRA FONTELE, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar a cerda da petição sobre rateio dos honorários periciais de páginas 32
-
29/03/2022 13:03
Mov. [220] - Documento Analisado
-
28/03/2022 13:29
Mov. [219] - Mero expediente: Intime-se o Promovido, EDILSON FERREIRA FONTELE, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar a cerda da petição sobre rateio dos honorários periciais de páginas 324/325.
-
28/03/2022 12:36
Mov. [218] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 12:36
Mov. [217] - Petição juntada ao processo
-
17/02/2022 03:45
Mov. [216] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
15/02/2022 15:43
Mov. [215] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01883863-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2022 15:34
-
08/02/2022 21:37
Mov. [214] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 2780
-
07/02/2022 01:47
Mov. [213] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0069/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerida para se manifestar acerca da contra proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Edilson Ferreira Fontele
-
04/02/2022 14:54
Mov. [212] - Certidão emitida
-
04/02/2022 14:54
Mov. [211] - Documento Analisado
-
01/02/2022 12:14
Mov. [210] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerida para se manifestar acerca da contra proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
28/01/2022 10:42
Mov. [209] - Concluso para Despacho
-
28/01/2022 10:42
Mov. [208] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2022 13:21
Mov. [207] - Certidão emitida
-
11/01/2022 13:20
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2022 13:20
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2022 13:20
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2022 13:20
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
-
14/12/2021 21:06
Mov. [202] - Certidão emitida
-
14/12/2021 21:05
Mov. [201] - Documento
-
14/12/2021 20:55
Mov. [200] - Documento
-
14/12/2021 13:04
Mov. [199] - Petição
-
13/12/2021 19:07
Mov. [198] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02498692-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/12/2021 19:03
-
09/12/2021 12:10
Mov. [197] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/219489-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
09/12/2021 12:08
Mov. [196] - Documento Analisado
-
07/12/2021 12:03
Mov. [195] - Mero expediente: Intimar o perito para se manifestar em 05 dias sobre petição de pgs. 304/305. Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
01/12/2021 14:14
Mov. [194] - Concluso para Despacho
-
12/11/2021 13:19
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02431860-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2021 12:59
-
04/11/2021 21:18
Mov. [192] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0560/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 2729
-
03/11/2021 14:40
Mov. [191] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2021 14:16
Mov. [190] - Documento Analisado
-
03/11/2021 09:06
Mov. [189] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição anexada pelo perito oficial com relação a proposta de honorários, conforme páginas 292/294 e documentação de páginas 295/296.
-
30/10/2021 08:58
Mov. [188] - Certidão emitida
-
29/10/2021 16:11
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02405274-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2021 15:40
-
29/10/2021 15:00
Mov. [186] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 18:30
Mov. [185] - Documento
-
26/10/2021 18:29
Mov. [184] - Petição
-
26/10/2021 17:16
Mov. [183] - Certidão emitida
-
26/10/2021 17:16
Mov. [182] - Documento
-
26/10/2021 16:45
Mov. [181] - Documento
-
21/10/2021 20:34
Mov. [180] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0513/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
-
21/10/2021 17:40
Mov. [179] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/187451-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2021 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
20/10/2021 01:46
Mov. [178] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 17:04
Mov. [177] - Certidão emitida
-
19/10/2021 17:04
Mov. [176] - Documento Analisado
-
15/10/2021 16:49
Mov. [175] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2021 15:31
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
05/08/2021 13:28
Mov. [173] - Certidão emitida
-
05/08/2021 13:28
Mov. [172] - Documento
-
05/08/2021 13:19
Mov. [171] - Documento
-
11/06/2021 10:03
Mov. [170] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/100072-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
-
11/06/2021 09:59
Mov. [169] - Documento Analisado
-
02/06/2021 10:42
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2021 09:15
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
21/05/2021 09:11
Mov. [166] - Certidão emitida
-
20/05/2021 14:35
Mov. [165] - Mero expediente: Ao Gabinete para pesquisar através do SIPER o nome de um perito a teor da petição de páginas 272/273. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Nadia Maria Frota Pereira
-
17/03/2021 13:13
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01940581-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/03/2021 12:47
-
23/02/2021 13:37
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2021 13:36
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
-
19/02/2021 20:24
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
19/02/2021 15:37
Mov. [154] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01887125-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 15:13
-
18/02/2021 09:35
Mov. [153] - Certidão emitida
-
13/02/2021 04:53
Mov. [152] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
09/02/2021 23:52
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
09/02/2021 23:52
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 2547
-
08/02/2021 02:51
Mov. [149] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 15:08
Mov. [148] - Certidão emitida
-
05/02/2021 13:27
Mov. [147] - Documento Analisado
-
03/02/2021 18:31
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2021 17:27
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
03/02/2021 16:17
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01850465-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/02/2021 15:45
-
31/01/2021 14:42
Mov. [143] - Certidão emitida
-
13/01/2021 15:12
Mov. [142] - Certidão emitida
-
13/01/2021 15:12
Mov. [141] - Documento Analisado
-
18/12/2020 15:27
Mov. [140] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 210/256, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
-
18/12/2020 14:28
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
18/12/2020 13:50
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01624135-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2020 13:40
-
04/12/2020 15:55
Mov. [137] - Certidão emitida
-
25/11/2020 22:52
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
25/11/2020 22:52
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
23/11/2020 15:27
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 14:25
Mov. [133] - Certidão emitida
-
23/11/2020 14:25
Mov. [132] - Documento Analisado
-
21/11/2020 13:26
Mov. [131] - Certidão emitida
-
20/11/2020 08:55
Mov. [130] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2020 17:49
Mov. [129] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/11/2020 16:06
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01569156-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2020 15:46
-
11/11/2020 23:46
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0623/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 12:38
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 08:12
Mov. [125] - Certidão emitida
-
10/11/2020 08:11
Mov. [124] - Documento Analisado
-
09/11/2020 15:08
Mov. [123] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
-
06/11/2020 14:40
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
05/11/2020 19:51
Mov. [121] - Certidão emitida
-
05/11/2020 19:50
Mov. [120] - Decurso de Prazo
-
01/08/2020 12:47
Mov. [119] - Certidão emitida
-
28/07/2020 09:35
Mov. [118] - Mero expediente: A Secretaria Judiciária para certificar eventual decurso de prazo acerca do conteúdo do despacho de página 176.
-
27/07/2020 14:21
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
24/07/2020 17:22
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01349096-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2020 16:47
-
20/07/2020 21:01
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 2419
-
17/07/2020 13:53
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0466/2020 Teor do ato: Intimar as partes para especificarem provas em 05 dias. Fortaleza, 16 de julho de 2020. Advogados(s): Edilson Ferreira Fontele (OAB 5822/CE)
-
17/07/2020 13:17
Mov. [113] - Certidão emitida
-
16/07/2020 14:21
Mov. [112] - Mero expediente: Intimar as partes para especificarem provas em 05 dias. Fortaleza, 16 de julho de 2020.
-
01/06/2020 11:45
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
19/05/2020 17:25
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01222825-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2020 16:58
-
15/05/2020 19:48
Mov. [109] - Certidão emitida
-
14/05/2020 16:38
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre certidão de decurso de prazo sobre a publicação do Edital de página 167, conforme página 171.
-
14/05/2020 16:33
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
23/04/2020 12:54
Mov. [106] - Certidão emitida
-
23/04/2020 12:53
Mov. [105] - Decurso de Prazo
-
17/04/2020 14:21
Mov. [104] - Mero expediente: Certificar-se de decurso de prazo da certidão de página 169.
-
17/04/2020 10:33
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
12/09/2019 14:05
Mov. [102] - Certidão emitida
-
29/08/2019 10:25
Mov. [101] - Certidão emitida
-
13/08/2019 16:06
Mov. [100] - Expedição de Edital
-
13/08/2019 11:58
Mov. [99] - Certidão emitida
-
13/08/2019 11:28
Mov. [98] - Mero expediente: Publicar editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
-
04/06/2019 13:44
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
16/05/2019 23:47
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 15:24
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
22/03/2019 15:19
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01163057-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2019 14:51
-
14/03/2019 08:48
Mov. [93] - Certidão emitida
-
01/03/2019 09:09
Mov. [92] - Certidão emitida
-
28/02/2019 16:42
Mov. [91] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará acerca da petição apresentada pelo requerido às fls. 156/160.
-
28/02/2019 09:57
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
19/02/2019 08:01
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01097041-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2019 12:09
-
08/02/2019 14:59
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/02/2019 11:16
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01075568-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2019 10:46
-
01/02/2019 07:43
Mov. [86] - Certidão emitida
-
21/01/2019 10:54
Mov. [85] - Certidão emitida
-
21/01/2019 10:50
Mov. [84] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimar o Estado do Ceará acerca da certidão de fls.151. Expedientes necessários.
-
27/11/2018 16:26
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
27/11/2018 16:26
Mov. [82] - Decurso de Prazo
-
13/08/2018 08:38
Mov. [81] - Certidão emitida
-
20/07/2018 09:22
Mov. [80] - Certidão emitida
-
13/06/2018 13:37
Mov. [79] - Expedição de Edital
-
13/06/2018 10:00
Mov. [78] - Certidão emitida
-
12/06/2018 10:51
Mov. [77] - Mero expediente: Proceder a citação dos réus por edital. Fortaleza, 12 de junho de 2018.
-
23/05/2018 11:27
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
22/05/2018 12:42
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10273854-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2018 10:51
-
02/05/2018 17:38
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 30/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 1894 Página: 561/563
-
27/04/2018 10:40
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2018 14:40
Mov. [72] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para se manifestar sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 137 e 140.Fortaleza, 16 de abril de 2018. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
11/01/2018 09:21
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
05/09/2017 17:30
Mov. [70] - Certidão emitida
-
05/09/2017 17:30
Mov. [69] - Documento
-
05/09/2017 17:30
Mov. [68] - Documento
-
27/08/2017 00:59
Mov. [67] - Certidão emitida
-
27/08/2017 00:59
Mov. [66] - Documento
-
27/08/2017 00:58
Mov. [65] - Documento
-
21/08/2017 12:14
Mov. [64] - Encerrar análise
-
15/08/2017 06:57
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 1732 Página: 343
-
09/08/2017 12:24
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0350/2017 Teor do ato: Reitero despacho de fls.125.Fortaleza, 27 de julho de 2017. Advogados(s): Edilson Ferreira Fontele (OAB 5822/CE), Diogo Rodrigues de Carvalho Musy (OAB 15097/CE), Proc
-
08/08/2017 16:28
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/152636-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
08/08/2017 16:28
Mov. [60] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/152639-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Ana Marta Oliveira do Vale
-
27/07/2017 15:23
Mov. [59] - Mero expediente: Reitero despacho de fls.125.Fortaleza, 27 de julho de 2017.
-
27/07/2017 10:51
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
27/07/2017 10:50
Mov. [57] - Certidão emitida
-
08/05/2017 09:42
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 1665 Página: 473/474
-
04/05/2017 11:06
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2016 14:30
Mov. [54] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.125.Fortaleza, 01 de novembro de 2016.
-
11/10/2016 08:09
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
12/03/2015 18:08
Mov. [52] - Certidão emitida
-
12/03/2015 18:06
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/03/2015 14:27
Mov. [50] - Mero expediente: Intimar a CENPLA - CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. E TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, para dizer qual interesse têm nesta ação.
-
12/03/2015 13:35
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
12/03/2015 12:38
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10083398-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2015 12:15
-
23/02/2015 14:22
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1151 Página: 380/381
-
19/02/2015 09:00
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2015 16:17
Mov. [45] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para se manifestar sobre o ofício do 1º Ofício de Registro de Imóveis de fls.114/120.
-
13/02/2015 15:03
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2015 08:56
Mov. [43] - Encerrar análise
-
22/01/2015 08:37
Mov. [42] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.15.00920424-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/01/2015 14:39
-
04/12/2014 15:44
Mov. [41] - Expedição de Ofício
-
04/12/2014 09:21
Mov. [40] - Mero expediente: Em atendimento ao pleito do Estado do Ceará à pág. 111, determino à Secretaria Única que oficie junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza para que remeta a esse Juízo a matrícula atualizada nº
-
03/12/2014 18:34
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
20/11/2014 13:04
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71614412-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2014 12:30
-
14/11/2014 10:48
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0494/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1087 Página: 185/187
-
12/11/2014 11:23
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2014 09:40
Mov. [35] - Mero expediente: Intimar o Estado do Ceará para em 05 dias se manifestar sobre certidão de fls.103. Fortaleza (CE), 11 de novembro de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
11/07/2014 17:41
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
25/06/2014 10:43
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2014 12:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
03/01/2014 12:00
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
29/04/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
-
29/04/2013 12:00
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
29/04/2013 12:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2013 12:00
Mov. [25] - Mero expediente: Enviem-se os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes Necessários. Fortaleza, 09 de janeiro de 2013.
-
08/10/2012 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
08/10/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/08/2012 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0480/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 536 Página: 234/235
-
06/08/2012 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2012 12:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2012 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
29/11/2010 12:00
Mov. [18] - Petição
-
29/11/2010 12:00
Mov. [17] - Mandado
-
29/11/2010 12:00
Mov. [16] - Mandado
-
29/11/2010 12:00
Mov. [15] - Mandado
-
13/09/2010 17:01
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
28/07/2010 14:01
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2010 14:12
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE E MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2010 16:06
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ... expeça-se mandado de imissão, com ordem para a retirada de todos os ocupantes que se encontrarem no imóvel, conforme a decisão... - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
-
15/07/2010 15:40
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2010 15:39
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL ASSUNTO: comp depósito da PGE - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2010 08:29
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
10/05/2010 15:00
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2010 16:15
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2010 16:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2010 13:06
Mov. [4] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2010 13:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2010 13:06
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2010 16:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000108-09.2022.8.06.0181
Eliana Alves Bastos
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Ricardo Agripino Galvao de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2022 11:26
Processo nº 0006824-36.2013.8.06.0176
Ana Maria de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2013 00:00
Processo nº 3000145-22.2023.8.06.0045
Jose Ivan de Souza
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 12:20
Processo nº 3002004-06.2023.8.06.0035
Fazenda Pinguim LTDA
Joselino Silva Santos
Advogado: Leandra Olinda Porto Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 12:07
Processo nº 0000153-39.2019.8.06.0191
Euzebio Brasilino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2019 09:00