TJCE - 3000032-81.2017.8.06.0044
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86101829
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86101829
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22/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Da análise dos autos, verifico que foi apresentado pedido de habilitação dos herdeiros do autor, que teria falecido (ID. 34386492). Por estar incompleto, foi proferido despacho de ID. 80766388 determinando que fosse realizada a emenda do pedido de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Ocorre que o prazo legal decorreu e nada foi requerido. É o relatório.
Decido. Conforme explicado, o promovente faleceu, tendo este juízo determinado os expedientes necessários para que fosse realizada a habilitação dos herdeiros, conforme determina o art. 313, § 2º, inc.
II, do CPC. Ocorre que não houve qualquer manifestação, não tendo sido providenciada a regular habilitação dos herdeiros do falecido ou do inventariante de seu espólio. Sendo assim, é forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864552 RO 2020/0050809-1, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2023) Frente ao exposto, nos termos do artigo 485, inc.
IV do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do falecimento do autor e não habilitação dos seus sucessores. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquive-se. Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito -
21/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86101829
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17/05/2024 17:39
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
26/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80766388
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80766388
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80766388
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80766388
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80766388
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80766388
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80766388
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80766388
-
20/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80766388
-
20/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80766388
-
20/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80766388
-
20/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80766388
-
06/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 16:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
09/11/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 00:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:55
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326627
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326627
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326627
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326627
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326627
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barreira Rua Paulo Jacó, 190, Centro, BARREIRA - CE - CEP: 62795-000 PROCESSO Nº: 3000032-81.2017.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Designo a Audiência de Conciliação para o dia 10/11/2023 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do acesso ao seguinte link: https://link.tjce.jus.br/17f5ec Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas junto a unidade judiciária no telefone (85) 3331-1538 ou (85) 98220.1455. Sugere-se que as partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. Havendo Impossibilidade técnica para a participação na sessão virtual, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada. BARREIRA/CE, 6 de outubro de 2023. ERIVANDO SANTOS DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) -
06/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326627
-
06/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326627
-
06/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326627
-
06/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326627
-
06/10/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326627
-
06/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:42
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
04/10/2023 04:27
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69335926
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69335926
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69335926
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69335926
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barreira Rua Paulo Jacó, 190, Centro, BARREIRA - CE - CEP: 62795-000 PROCESSO Nº: 3000032-81.2017.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Designo a Audiência de Conciliação para o dia 07/11/2023 às 14:00h, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do acesso ao seguinte link: https://link.tjce.jus.br/17f5ec. Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas junto a unidade judiciária no telefone (85) 3331-1538 ou (85) 98220.1455. Sugere-se que as partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. Havendo Impossibilidade técnica para a participação na sessão virtual, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada. BARREIRA/CE, 20 de setembro de 2023. ERIVANDO SANTOS DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69335926
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69335926
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69335926
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69335926
-
21/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335926
-
21/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335926
-
21/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335926
-
21/09/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69335926
-
21/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:49
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
18/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 00:22
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2020 13:18
Juntada de ata da audiência
-
03/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:51
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2020 11:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
14/10/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 17:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:49
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
26/06/2019 11:48
Audiência conciliação cancelada para 26/07/2018 09:00 #Não preenchido#.
-
18/12/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2017 16:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2017 16:58
Audiência conciliação designada para 26/07/2018 09:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
03/09/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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