TJCE - 3002635-92.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 04:12
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 141060824
-
01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 141060824
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141060824
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141060824
-
30/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141060824
-
30/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141060824
-
30/03/2025 08:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/03/2025 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138157483
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138157483
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10/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138157483
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130885248
-
19/12/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130885248
-
19/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de procuração
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112702106
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112702106
-
01/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002635-92.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRAPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada:Dr.
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 111558997 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 31 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
31/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112702106
-
22/10/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 03:34
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/03/2024 11:13
Processo Reativado
-
04/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:49
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:06
Homologada a Transação
-
13/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/10/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70988750
-
23/10/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70988750
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002635-92.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRAPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DR.
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 13/12/2023 13:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/703682 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRjMmQwYWQtMjQyYi00MDRlLTk1MzctNTQzMzBkOWQ2NjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70988750
-
20/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70305623
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70305623
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002635-92.2023.8.06.0117Promovente: JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRAPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte a ser intimada:DR.
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06 de dezembro de 2023, às 10:00 horas, bem como da DECISÃO proferida no ID nº 70173481 da movimentação processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 6 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
06/10/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70305623
-
06/10/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3002635-92.2023.8.06.0117Promovente: JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRAPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada:Dr.
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 68801987 da movimentação processual, para no prazo de 10 (dez) dias emendar à inicial, para especificar e retificar seu pedido de tutela antecipatória, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de seu indeferimento. Maracanaú/CE, 28 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69683818
-
28/09/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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