TJCE - 0047144-46.2015.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161771609
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161771609
-
24/06/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161771609
-
24/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:49
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134752895
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134752895
-
14/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134752895
-
14/02/2025 10:56
Processo Reativado
-
05/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:57
Decorrido prazo de HELIO DAMASCENO MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 106343581
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 106343581
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0047144-46.2015.8.06.0019Cumpra-se a parte final do despacho constante no ID 102050873.Expedientes necessários.Fortaleza, data de assinatura no sistema.Valéria Márcia Barros LealJuíza de Direito -
11/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106343581
-
07/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:46
Decorrido prazo de HELIO DAMASCENO MENDES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 102050873
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 102050873
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0047144-46.2015.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
11/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102050873
-
11/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIJANE SERPA DO AMARAL em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102050873
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102050873
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0047144-46.2015.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/08/2024 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102050873
-
30/08/2024 03:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/08/2024 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79452821
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79452821
-
08/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79452821
-
08/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 05:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIJANE SERPA DO AMARAL em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2024. Documento: 70678257
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 70678257
-
18/12/2023 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70678257
-
18/12/2023 21:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIJANE SERPA DO AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/10/2023. Documento: 70114744
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70104430
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0047144-46.2015.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a impugnação à penhora oposta; sob pena de decisão no estado em que se encontra o feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03/10/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
03/10/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70104430
-
03/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/09/2023. Documento: 69578498
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0047144-46.2015.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69578498
-
26/09/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIJANE SERPA DO AMARAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 21:28
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:06
Decorrido prazo de HELIO DAMASCENO MENDES em 11/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:39
Decorrido prazo de HELIO DAMASCENO MENDES em 26/07/2021 23:59:59.
-
18/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:34
Homologada a Transação
-
09/07/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/04/2021 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:13
Decorrido prazo de HELIO DAMASCENO MENDES em 13/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 02:11
Processo Reativado
-
25/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 21:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 21:13
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
27/05/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:51
Expedição de Intimação.
-
13/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2018 14:55
Conclusos para julgamento
-
09/03/2018 23:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/09/2016 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2016 23:59
Conclusos para julgamento
-
16/06/2016 18:07
Audiência conciliação realizada para 16/06/2016 16:20 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/06/2016 13:20
Audiência conciliação redesignada para 16/06/2016 16:20 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/06/2016 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2016 15:07
Expedição de Intimação.
-
03/03/2016 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2016 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 13:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2016 13:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2016 14:30
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 22/02/2016 13:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/02/2016 14:21
Audiência instrução e julgamento cível designada para 14/06/2016 16:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/02/2016 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2015 14:59
Audiência conciliação realizada para 27/10/2015 09:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/10/2015 14:59
Juntada de ata da audiência
-
27/10/2015 10:07
Audiência instrução e julgamento cível designada para 22/02/2016 13:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/10/2015 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2015 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 10:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2015 10:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2015 14:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2015 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2015 10:19
Expedição de Citação.
-
17/08/2015 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2015 13:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2015 13:40
Audiência conciliação designada para 27/10/2015 09:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
11/08/2015 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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