TJCE - 0055961-51.2021.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 136027299
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 136027299
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0055961-51.2021.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PRISCILA NEGREIROS LIMA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 127036169, modifico a decisão de ID 106313074 no que tange à nomeação de médico perito através do SIPER. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III, CPC). Decorrido o prazo concedido acima, oficie-se ao NPDM-UFC para que seja designada data para a produção da prova pericial. Após informada a data, deve a parte autora ser intimada, pessoalmente e por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para comparecer ao ato, sendo possível a comunicação por telefone, desde que devidamente certificada, sob pena de preclusão da produção da prova. Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame. A ausência injustificada do autor ao exame pericial implicará no encerramento da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontra (art 355, I, CPC). Fica a parte pericianda ciente dos arts. 231 e 232, do CC, que assim preceituam: Art. 231.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232.
A recusa àperíciamédica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136027299
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28/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 84665226
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84665226
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0055961-51.2021.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PRISCILA NEGREIROS LIMA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas pelos requeridos e seus documentos correlatos no prazo de 15 dias. Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
21/04/2024 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84665226
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21/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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12/10/2023 02:38
Decorrido prazo de PRISCILA NEGREIROS LIMA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69774858
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA SECRETARIA DA N 3ª VARA CÍVEL FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM OLÍMPIO DA SILVEIRA CARVALHO Rua 15 de Outubro, s/n - Bairro: Novo Pabussú - CEP: 61.600-272 - Caucaia - Ceará - FONE (85) 3387-1607 0055961-51.2021.8.06.0064 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PRISCILA NEGREIROS LIMA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC CITAÇÃO A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Doutor Willer Sóstenes de Souza e Silva , Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Caucaia, de sua ordem assinada pelo(a) Supervisor(a) de Secretaria tem a finalidade de CITAR Vossa Senhoria, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. Caucaia-CE, 29/09/2023. SANDRA FELIPE DE CARVALHO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69774858
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02/10/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69774858
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29/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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26/11/2022 20:32
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 08:38
Mov. [9] - Encerrar análise
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20/04/2022 18:26
Mov. [8] - Conclusão
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20/04/2022 18:26
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01814802-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/04/2022 17:54
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30/03/2022 00:21
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
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28/03/2022 12:43
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 12:03
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/12/2021 17:37
Mov. [3] - Mero expediente: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, de forma a corrigir o polo passivo da presente demanda, sob pena de indeferimento. Defiro o pedido de gratuidade judicial à parte autora.
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16/11/2021 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2021 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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