TJCE - 0021142-03.2019.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:48
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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22/10/2023 00:40
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69790438
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0021142-03.2019.8.06.0115 REQUERENTE: FRANCISCA JARLENE ROGERIO GOMES E ANTONIO NIVALDO SARAIVA CHAVES REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais" em razão de vício do serviço decorrente de extravio de bagagem. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ilegitimidade da massa falida ser parte em sede de Juizado Especial: É fato notório e incontroverso que a empresa aérea Demandada não conseguiu voltar ao seu melhor tempo da atividade empresarial, ainda que deferido a recuperação judicial, sendo público e incontroverso que teve sua falência decretada. A MASSA FALIDA DE OCEANAIR LINHAS AÉREAS teve sua Recuperação Judicial convolada em Falência no dia 14/07/2020 (processo no. 1125658-81.2018.8.26.0100) e está em processamento perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Diante de tal panorama, não podemos perder de vista as disposições da Lei n.º 9.099/1995, notadamente, a previsão do artigo 8º, caput.
Vejamos: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Como se observa, resta claro que a empresa Requerida ao ter sua falência reconhecida não pode mais figurar como parte no sistema dos Juizados Especiais, seja como Autor ou Réu, pois a lei traz vedação legal expressa. Sobre o tema trago a melhor jurisprudência: CIVIL.
CONSUMIDOR. geladeira COM DEFEITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
Preliminar: a) Ilegitimidade da Massa Falida da Mabe Brasil Eletrodomésticos LTDA: acolhida, pois o artigo 8º da Lei nº 9.099/95 aduz, expressamente, que a massa falida não pode ser parte nos processos de competência do Juizado Especial, de forma que se mostra necessária a extinção do processo sem resolução do mérito com relação à segunda recorrente; (...) (Acórdão 1029201, 07009233020168070009, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 4/7/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, RECONHEÇO de ofício, por ser questão de ordem pública, a ilegitimidade do Requerido - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, para ser parte em processo regido pela Lei n.º 9.099/1995, tendo em vista o advento da decretação da falência. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ilegitimidade do Requerido, o que faço com base no artigo 8º, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Deixo de condenar a Promovente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Limoeiro do Norte - CE., data de assinatura no sistema. FRANCISCO DEMONTIÊ MENDES ARAGÃO FILHO Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69268840
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02/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69268840
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29/09/2023 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 08:26
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 26/09/2022 13:15 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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10/08/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 11:40
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 09:55
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 13:15 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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07/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 06/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 30/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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11/05/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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01/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/02/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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23/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 12:49
Conclusos para despacho
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20/11/2021 01:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2021 08:07
Mov. [43] - Certidão emitida
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17/11/2021 13:17
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 08:42
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00174100-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2021 17:49
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06/11/2021 04:07
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0367/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2730
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04/11/2021 02:11
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 15:58
Mov. [38] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista a juntada do aviso de recebimento (AR) de fl. 36, com a informação ''mudou-se'', intime-se a parte autora para fornecer o endereço atualizado do promovido, para fins de prosseguimento do feito. Expedientes
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03/11/2021 12:36
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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28/04/2021 07:17
Mov. [36] - Certidão emitida
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27/04/2021 11:20
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/03/2021 13:47
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à Secretaria de Origem.
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10/03/2021 13:45
Mov. [33] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/03/2021 13:45
Mov. [32] - Documento
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10/03/2021 13:44
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, diante do requerimento acima, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
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04/03/2021 08:23
Mov. [30] - Informações: AR entregue aos CORREIOS
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03/03/2021 09:08
Mov. [29] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 07:46
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2548 Página: 936
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09/02/2021 12:34
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 10:26
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 11:07
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 10:50
Mov. [24] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/03/2021 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada
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21/01/2021 11:14
Mov. [23] - Conclusão
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20/01/2021 12:11
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA N° 26/2021 TJCE
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20/01/2021 12:11
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA N° 26/2021 TJCE
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27/10/2020 11:34
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 12:46
Mov. [19] - Conclusão
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15/09/2020 11:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/08/2020 12:10
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.20.00169188-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2020 12:02
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12/08/2020 20:53
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1149/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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28/07/2020 20:51
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 16:52
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 12:08
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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26/11/2019 14:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/11/2019 13:50
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2019 13:58
Mov. [10] - Documento
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23/10/2019 17:50
Mov. [9] - Ato ordinatório: Remessa carta correios-ag. dev. AR
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23/10/2019 11:16
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2019 08:23
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2087/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2251 Página: 938
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21/10/2019 13:08
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 2087/2019 Teor do ato: Designo para o dia 04/11/2019, às 08:45h, a Audiência de Conciliação, a se realizar na sala de audiências da Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte-CE. A
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21/10/2019 11:57
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo para o dia 04/11/2019, às 08:45h, a Audiência de Conciliação, a se realizar na sala de audiências da Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte-CE.
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21/10/2019 11:11
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
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03/10/2019 17:34
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
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03/10/2019 08:15
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2019 08:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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