TJCE - 3000834-32.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 01:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2024. Documento: 84551548
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84551548
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000834-32.2022.8.06.0003 AUTOR: ADRIANA NUNES DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/04/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84551548
-
22/04/2024 09:23
Homologada a Transação
-
18/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2024. Documento: 81039651
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81039651
-
12/03/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81039651
-
12/03/2024 18:39
Não recebido o recurso de TELEFONICA BRASIL SA - CNPJ: 37.***.***/0001-66 (REU).
-
12/03/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
12/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:00
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2024. Documento: 79621490
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79621490
-
16/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79621490
-
16/02/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 21:42
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/01/2024 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 77268010
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 77268010
-
21/12/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3000834-32.2022.8.06.0003 R.
H.
Foi designado o dia 31/01/2024 16:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Em caso de dúvida sobre acesso à sala de audiência virtual, contatar nosso atendimento através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
20/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77268010
-
20/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77268010
-
15/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/01/2024 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, O processo deve ser público, admitido o segredo de justiça em situações excepcionais, no qual, serão determinadas pela Constituição ou por lei processual.
De outro norte, as partes devem ter amplo acesso as provas juntadas aos autos, não justificando o sigilo para outra parte de provas documentais juntadas aos autos, sob pena de ferir a efetivadade nos princípio do contraditório e ampla defesa.
Assim, intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte os documentos (ID 34760400 e ID 34831572), sem o respectivo sigilo.
Friso que, em caso de manter o sigilo não será considerado como prova neste processo.
Após, intime-se a parte autora, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se, conforme preceitua o art. 437, §1º, do CPC.
No mesmo ato, cumpra-se na íntegra a determinação (ID 54901028) quanto: “designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95”.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
16/03/2023 22:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, O processo deve ser público, admitido o segredo de justiça em situações excepcionais, no qual, serão determinadas pela Constituição ou por lei processual.
De outro norte, as partes devem ter amplo acesso as provas juntadas aos autos, não justificando o sigilo para outra parte de provas documentais juntadas aos autos, sob pena de ferir a efetivadade nos princípio do contraditório e ampla defesa.
Assim, intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte os documentos (ID 34760400 e ID 34831572), sem o respectivo sigilo.
Friso que, em caso de manter o sigilo não será considerado como prova neste processo.
Após, intime-se a parte autora, para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se, conforme preceitua o art. 437, §1º, do CPC.
No mesmo ato, cumpra-se na íntegra a determinação (ID 54901028) quanto: “designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95”.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
06/03/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 21:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a requerida, para que, cumpra na íntegra a determinação (ID 42039891) e (ID 53124349) quanto “(...) manifeste-se quanto os documentos [em sigilo] (ID 34760400 e ID 34831572) e a necessidade do contraditório e ampla defesa”.
Friso que esclareça a necessidade do sigilo, pois a requerente não consegue acessar os documentos.
No mesmo ato, determino que a Secretaria designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
09/02/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
27/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a requerida, para que, cumpra na íntegra a determinação (ID 42039891) quanto “(...) manifeste-se quanto os documentos [em sigilo] (ID 34760400 e ID 34831572) e a necessidade do contraditório e ampla defesa”.
No mesmo ato, determino que a Secretaria designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
26/12/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a requerida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto os documentos (ID 34760400 e ID 34831572) e a necessidade do contraditório e ampla defesa.
No mesmo ato, justifique a necessidade do requerimento da audiência de instrução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 13:40
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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