TJCE - 3000856-89.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70682712
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70635702
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000856-89.2020.8.06.0220 REQUERENTE: JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP REQUERIDO: AKY TEM COMERCIO DE VARIEDADES LTDA DESPACHO Do ordenamento do feito.
Torno sem efeito o despacho do Id. 69634691.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Indefiro a expedição de mandado de penhora no endereço da sócia, posto que os seus bens pessoais, em regra, não são atingidos por dívida da pessoa jurídica, posto que não houve a desconsideração da personalidade jurídica.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70635702
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70635702
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000856-89.2020.8.06.0220 REQUERENTE: JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP REQUERIDO: AKY TEM COMERCIO DE VARIEDADES LTDA DESPACHO Do ordenamento do feito.
Torno sem efeito o despacho do Id. 69634691.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Indefiro a expedição de mandado de penhora no endereço da sócia, posto que os seus bens pessoais, em regra, não são atingidos por dívida da pessoa jurídica, posto que não houve a desconsideração da personalidade jurídica.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70635702
-
16/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69634691
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000856-89.2020.8.06.0220 AUTOR: JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP REU: AKY TEM COMERCIO DE VARIEDADES LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69634691
-
27/09/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP em 11/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 01:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:01
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:26
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 12:05
Expedição de Intimação.
-
16/08/2021 12:01
Expedição de Intimação.
-
15/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 08:58
Transitado em Julgado em 11/08/2021
-
06/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:46
Juntada de Petição de intimação
-
25/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES JOVINO DE SOUZA - EPP em 24/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:53
Expedição de Intimação.
-
28/05/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 14:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 25/05/2021 14:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2021 06:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2021 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/05/2021 14:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2020 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/09/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:43
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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