TJCE - 3032378-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:00
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70081531
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3032378-10.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] AUTOR: LUIZ LEMOS DA COSTA REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de demanda por meio da qual pugna-se ordem para o Estado do Ceará providencie a transferência de LUIZ LEMOS COSTA da unidade onde se encontra para o HGJ e/ou para unidade hospitalar para tratamento do mal de que padece, com traslado em UTI móvel. A demanda foi dirigida à Vara Única da Comarca de Pindoretama e, nada obstante, distribuída a uma das varas de fazenda pública da Capital com competência residual.
Decisão de id 69646412, declinou da competência em prol de vara de saúde pública.
Antes da providência dos expedientes para o declínio houve peticionamento do autor, razão pela qual, vieram-me os autos novamente em conclusão. É o breve relatório.
Reporto-me a petição de id 69673474, pela qual vem o autor informar a ocorrência de litispendência, requerendo a extinção do feito.
Afastando-se da melhor técnica, tendo em vista tratar-se de demanda de saúde, cujo autor é pessoa idosa com quase 90 anos, bem como pelo fato de que já há outra ação tramitando na 15ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, sob o número 3032393-76.2023.8.06.0001, portanto não importará em prejuízo algum para parte, decido: (1) Defiro a gratuidade judiciária requerida em sede exordial; (2) Julgo extinta sem resolução de mérito a presente demanda, em razão da litispendência, na forma do art. 485, V, CPC, deixo de observar a regra de prevenção, porquanto, cuidarem os autos de matéria a ser julgada em juízo de competência especializada.
Custas pelo autor.
Exigibilidade suspensa, em face da gratuidade judiciária.
Sem honorários, vez que não houve citação. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, ao arquivo. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69754102
-
03/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69754102
-
29/09/2023 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/09/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 08:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/09/2023 14:40
Declarada incompetência
-
27/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000374-28.2023.8.06.0062
Francisco Delvanei Castro Machado
Municipio de Cascavel
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2023 16:25
Processo nº 3000069-67.2023.8.06.0119
F. V. C. Maciel - ME
Adalberto Alves Ribeiro Junior
Advogado: Maria Rosangela Bezerra da Silveira Frei...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 17:19
Processo nº 3000033-30.2021.8.06.0043
Ana Caroline Fernandes Sampaio
Roberto Anjos dos Santos
Advogado: Andre Ferreira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2021 13:26
Processo nº 3023004-67.2023.8.06.0001
Antonio Sigeval Pinheiro Landim
Estado do Ceara
Advogado: Marcela Leite Pinheiro Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2023 08:53
Processo nº 3001730-41.2023.8.06.0003
Beatriz Franca Machado Alves de Almeida
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Katarine Medeiros Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2023 22:39