TJCE - 3001715-72.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de VALDESIO ALBUQUERQUE PIRES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:36
Decorrido prazo de VALDESIO ALBUQUERQUE PIRES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144380325
-
02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 144380325
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 132935467
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144380325
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144380325
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 132935467
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001715-72.2023.8.06.0003 R.
Hoje, No aguardo do julgamento do Mandado de Segurança por 30 (trinta) dias.
Ao após, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte ré/impetrante Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do Mandado de Segurança.
Diligencie-se.
Escoado o prazo suso, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
31/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144380325
-
31/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144380325
-
31/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132935467
-
21/03/2025 14:25
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/11/2024 04:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 115502784
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115502784
-
19/11/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115502784
-
19/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 00:51
Decorrido prazo de VALDESIO ALBUQUERQUE PIRES em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 104872137
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104872137
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Visto em inspeção, Ciência da parte autora quanto a impetração do Mandado de Segurança.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
16/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104872137
-
16/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98961012
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98961012
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98961012
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98961012
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001715-72.2023.8.06.0003
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, na qual a executada, pleiteou a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), objetivando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
Eis o relatório, do necessário, decido.
Por primeiro, cumpre salientar que, o processo está tramitando em um Juizado Especial Cível Estadual, portanto deve ser analisado sob a égide da Lei nº 9.099/95.
Bem a propósito, o pagamento de uma sentença, via RPV, contraria os princípios de simplicidade, economia processual e celeridade, fundamentais aos Juizados Especiais, uma vez que segue diretrizes específicas que não se alinham integralmente com as operações dos Juizados Especiais Estaduais.
Essa discrepância deve-se às particularidades de cada sistema, em especial quanto aos procedimentos para liquidação de sentenças e prazos/meios elastecidos para pagamentos no cumprimento de sentença, aplicáveis à Justiça Comum Tradicional.
Outrossim, a Lei nº 9.099/95 não possui uma previsão específica, em sua seção executiva, que trate diretamente do pagamento de sentenças, via RPV, para empresas como a CAGECE.
Portanto, essa forma de pagamento não se mostra compatível para os procedimentos legais do sistema dos juizados especiais cíveis estaduais, de cunho constitucional (artigo 98, I, da CF/88), e competentes para execução de causas cíveis de menor complexidade, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de requisição de pequeno valor (RPV).
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento integral do débito, a teor do artigo 523, caput, do Diploma Processual Civil.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, é autorizada a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98961012
-
22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98961012
-
19/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CAGECE em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89040780
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89040780
-
08/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001715-72.2023.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário da sentença transitada em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seu patrono, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$1.588,72, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89040780
-
04/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80200286
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80200286
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80200286
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80200286
-
01/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80200286
-
01/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80200286
-
26/02/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 08:36
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/01/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2023 00:03
Decorrido prazo de VALDESIO ALBUQUERQUE PIRES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70917880
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70917880
-
20/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001715-72.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seus patronos, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
19/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70917880
-
18/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69722618
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001715-72.2023.8.06.0003 AUTOR: VALDESIO ALBUQUERQUE PIRES Intimando(a)(s): LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITASJEAN PLACIDO TELES DA FONSECA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/01/2024 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 28 de setembro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69722618
-
28/09/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:46
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/09/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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