TJCE - 3927489-97.2014.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 01:53
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Cls.
Observa-se que o feito tramita nesta unidade desde 2014 sem que tenha alcançado a dívida exequida.
Tem-se dos autos que a dívida atualizada totaliza R$37.152,14 (trinta e sete mil cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), tendo o executado requerido a liberação de valores bloqueados no montante de R$554,14 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e catorze centavos), ids.35605950/35605951/3560593/ 36011507/36011509/36011510 pags. 74/75/76/78/79/80.
Destarte, por não ter alcançado o valor integral da dívida fica o executado impossibilitado de oferecer embargos do devedor, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE: Feito isto, dar-se-á ainda oportunidade à(o/s) executada(o/s) para apresentar embargos à execução (art. 52, IX, LJ), desde que seguro o juizo, conforme (Enunciado n° 117 do FONAJE), devendo proceder a Secretaria com a intimação estabelecendo-se o prazo de quinze dias para esta defesa, com base no art. 525, caput do NCPC, utilizado subsidiariamente.
Desse modo, estando o executado impedido de oferecer os embargos à execução, em vista do supracitado enunciado, impossibilitado está o exequente de levantar valores, devendo aguardar o momento oportuno.
Desta forma, os valores penhorados permanecerão à disposição deste Juízo até que se alcance o total da dívida.
Ressalto, desde já, em vista dos pleitos apresentados anteriormente pelo exequente acerca do bloqueios de penhora, que a repetição de bloqueios nos termos ora identificados não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, não estando prevista a eternização dos processos mediante inúmeros bloqueios de valores insignificantes, o que ademais gera ônus desnecessário ao Estado, ante a ineficácia das repetidas decisões que não logram êxito em encontrar valores disponíveis para garantir a execução.
Ante a inexistência de bens penhoráveis e valores que não atingem o total da dívida e o longo decurso do feito, intime-se o exequente para em 10 dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento do feito.
Fortaleza, data da inserção digital JUIZ DE DIREITO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 17:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:57
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 14:53
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/09/2022 14:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/08/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 22:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 19:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2018 15:17
Mov. [93] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.927.489-9) para o PJe (3927489-97.2014.8.06.0002)
-
03/04/2018 12:38
Mov. [92] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
03/04/2018 12:31
Mov. [91] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
03/04/2018 09:41
Mov. [90] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIR MANDADO PENHORA
-
03/04/2018 09:41
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
02/04/2018 15:56
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
02/04/2018 15:56
Mov. [87] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/03/2018 14:59
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/03/2018 14:59
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/03/2018 16:57
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
12/03/2018 17:04
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA RODRIGUES MACHADO) em 12/03/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(09/03/18)
-
09/03/2018 11:38
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA)
-
09/03/2018 11:38
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
09/03/2018 11:38
Mov. [80] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
14/02/2018 17:07
Mov. [79] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR EXECUTADO
-
14/02/2018 17:07
Mov. [78] - Juntada: juntada de
-
13/02/2018 23:59
Mov. [77] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 08/02/18
-
08/02/2018 11:02
Mov. [76] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
08/02/2018 10:58
Mov. [75] - Juntada: juntada de
-
03/02/2018 23:59
Mov. [74] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 29/01/18
-
29/01/2018 08:32
Mov. [73] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
29/01/2018 08:28
Mov. [72] - Juntada: juntada de
-
23/01/2018 23:59
Mov. [71] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 18/01/18
-
19/01/2018 11:59
Mov. [70] - Juntada: juntada de
-
18/01/2018 15:06
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA RODRIGUES MACHADO) em 18/01/18 *Referente ao evento Alvará expedido(a)(18/01/18)
-
18/01/2018 10:39
Mov. [68] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
18/01/2018 10:39
Mov. [67] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
18/01/2018 10:36
Mov. [66] - Juntada: juntada de
-
18/01/2018 10:25
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA)
-
18/01/2018 10:25
Mov. [64] - Documento expedido: Alvará expedido(a)
-
18/01/2018 10:16
Mov. [63] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
07/11/2017 09:01
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para CUMPRIR DESPACHO
-
07/11/2017 09:01
Mov. [61] - Documento lido: Decisão lido(a)
-
01/11/2017 15:57
Mov. [60] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
01/11/2017 15:57
Mov. [59] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/10/2017 16:57
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/10/2017 16:57
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/10/2017 10:00
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/10/2017 07:45
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar parte(s) de polo ativo
-
23/10/2017 07:45
Mov. [54] - Juntada: juntada de
-
17/10/2017 13:42
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
17/10/2017 13:42
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/10/2017 14:37
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/10/2017 14:37
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/10/2017 11:14
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/09/2017 14:19
Mov. [48] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
25/09/2017 14:19
Mov. [47] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
14/09/2017 14:17
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIR MANDADO PENHORA
-
14/09/2017 14:17
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
14/09/2017 14:16
Mov. [44] - Juntada: juntada de
-
27/08/2017 23:59
Mov. [43] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 22/08/17
-
25/08/2017 08:30
Mov. [42] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
25/08/2017 08:30
Mov. [41] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
22/08/2017 12:00
Mov. [40] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
22/08/2017 12:00
Mov. [39] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIENTE RENAJUD
-
22/08/2017 12:00
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
22/08/2017 11:58
Mov. [37] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
22/08/2017 11:55
Mov. [36] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
16/08/2017 11:30
Mov. [35] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIENTE BACENJUD
-
16/08/2017 11:30
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
10/08/2017 15:38
Mov. [33] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/08/2017 09:26
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/08/2017 09:26
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/08/2017 18:37
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/08/2017 10:34
Mov. [29] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
31/07/2017 23:59
Mov. [28] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 11/07/17
-
25/07/2017 08:29
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/07/2017 08:29
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/07/2017 09:03
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/07/2017 15:26
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CAMILA RODRIGUES MACHADO) em 19/07/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(11/07/17)
-
11/07/2017 16:53
Mov. [23] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
11/07/2017 16:51
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA)
-
11/07/2017 16:51
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a) DESPACHO EVENTO 19
-
11/07/2017 11:14
Mov. [20] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
11/07/2017 11:14
Mov. [19] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/04/2017 08:40
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
10/04/2017 08:40
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
10/04/2017 08:39
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAMILA RODRIGUES MACHADO 36048 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA
-
10/04/2017 08:38
Mov. [15] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
07/04/2017 13:12
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
07/04/2017 13:12
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/09/2014 16:08
Mov. [12] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
03/09/2014 16:08
Mov. [11] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
03/09/2014 13:20
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
03/09/2014 13:20
Mov. [9] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO MARTINS FILHO)
-
03/09/2014 13:20
Mov. [8] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA)
-
03/09/2014 13:20
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
03/09/2014 13:19
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
03/09/2014 12:57
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO MARTINS FILHO
-
03/09/2014 12:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ASCINDINO FIGUEREDO EVANGELISTA) em 03/09/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/09/14)
-
03/09/2014 12:57
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Outubro de 2014 às 13:00)
-
03/09/2014 12:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
03/09/2014 12:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
19/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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