TJCE - 3001626-20.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 18:49
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 18:46
Processo Desarquivado
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12/01/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:12
Transitado em Julgado em 12/01/2023
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11/01/2023 23:47
Extinto o processo por desistência
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14/12/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 21:41
Revogada a Medida Liminar
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11/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 18:58
Conclusos para decisão
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09/12/2022 18:58
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 00:28
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:27
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001626-20.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GABRIELLY CRISTINA BORGES ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: MELISSA AMANDA ALVES SANTOS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001626-20.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: GABRIELLY CRISTINA BORGES ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de antecipação de tutela exige firme convicção deste juízo através da prova inequívoca, verossimilhança das alegações e demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a inexistência de perigo de irreversibilidade da antecipação, na conformidade do art. 300 CPC.
No caso proposto liminarmente na peça preambular, entendo, no momento, não haver sustentáculos suficientes que suportem inequivocamente os requisitos para a antecipação pretendida, haja vista que a documentação acostada aos autos pela parte reclamante, em cognição sumária, não vincula qualquer grau de certeza que por ventura possa propiciar um deferimento liminar imediato nas circunstâncias nas quais se encontra o processo em tramitação, razão pela qual indefiro o pleito preliminar, não ficando prejudicada nova reavaliação desta a qualquer momento posterior.
Expediente necessário.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:31
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 01:24
Conclusos para decisão
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10/11/2022 01:24
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:39
Juntada de Petição de resposta
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13/10/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
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11/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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