TJCE - 3001272-64.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:12
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
28/04/2023 11:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 13:37
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 18:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2023 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ELISEU NOBRE NETO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:22
Decorrido prazo de PAULO RICHARDSON MARQUES SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001272-64.2022.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:ELISEU NOBRE NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RICHARDSON MARQUES SOUSA - CE41875 Destinatários: PAULO RICHARDSON MARQUES SOUSA - CE41875 FINALIDADE: Intimar o autor do fato ELISEU NOBRE NETO, através de seu advogado, DR.
PAULO RICHARDSON MARQUES SOUSA - CE41875, acerca da sentença homologatória proferida no ID 35921834 dos autos em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 17 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 22:04
Homologada a Transação Penal
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28/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 23:41
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:46
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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