TJCE - 0255288-69.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152175392
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02/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152175392
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0255288-69.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria / Pensão Especial] AUTOR: GLEDISON DE LIMA FRANCA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA A peça recursal acusa de omissa e contraditória a decisão recorrida por não ter feito referência expressa os depoimentos das testemunhas que confirmaram a união estável do casal, bem como não apreciar a efetiva existência da relação marital através da União Estável e do casamento, através da efetiva comprovação.
Ter por omissa uma decisão é considerá-la ter deixado de dizer o que deveria dizer para que possa ser realizado o enfrentamento do mérito e, assim, ter por prestada a jurisdição, não configurando omissão a mera falta de adesão do julgador a argumento trazido pelo embargante em suas manifestações, sobretudo quando a não adoção desse decorre logicamente do próprio teor do ato recorrido, produzido com fundamentação suficientemente oposta à(s) tese(s) defendida(s) pela parte embargante.
Outro, aliás, não é o sentido da jurisprudência firmada perante o Superior Tribunal de Justiça já sob a vigência do Código de Processo Civil em vigência (cf.
STJ - 2ª Turma.
AgInt no AREsp n. 2.423.312/SP, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024; e STJ - 2ª Turma.
AgInt no AREsp n. 2.328.170/SP, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
Por sua vez, a contradição que autoriza o ajuizamento dos embargos de declaração é aquela resultante dos próprios termos da decisão recorrida, não de algum ponto desta com prova, fato ou outro elemento interno ou externo do processo, inclusive lei ou posicionamento jurisprudencial divergente.
Esse é o entendimento da doutrina replicado, inclusive, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - 3ª Turma.
REsp n. 2.082.051/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024).
Não é este o caso dos autos, em que os aclaratórios, mesmo sendo recurso de fundamentação vinculada, foram interpostos reputando "contraditória" a decisão recorrida porque esta considerou frágeis os documentos e depoimentos de testemunhas trazidos pela autora.
Por essa razão, desconheço o recurso interposto.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
01/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152175392
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28/04/2025 20:02
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TIBERIO DE MARACABA MENEZES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TIBERIO DE MARACABA MENEZES em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136991895
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25/02/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136991895
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24/02/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136991895
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24/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/10/2024 23:59.
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05/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 06:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/04/2024 23:59.
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04/03/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de TIBERIO DE MARACABA MENEZES em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:57
Juntada de Petição de alegações finais
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02/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:00
Juntada de ata da audiência
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11/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858844
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04/12/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858844
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01/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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03/11/2023 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 30/10/2023 23:59.
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15/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0255288-69.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria / Pensão Especial] AUTOR: GLEDISON DE LIMA FRANCA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Defiro o pedido de prova testemunhal, reiterado no ID nº 49196764. Ato contínuo, designo a audiência de Instrução para 30/11/2023, às 13h30, neste Juízo, a ser realizada presencialmente no Fórum Clóvis Beviláqua, localizado na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, na Sala de Audiência nº 1, Setor Verde, Nível 0, oportunidade em que serão ouvidas as pessoas arroladas no ID nº 49196764. Ademais, sendo a parte autora patrocinada, atualmente, por causídico particular advirto a responsabilidade do patrono em intimar as testemunhas a serem ouvidas, conforme o art. 455, caput, do CPC. Intime-se. Expediente necessário Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 65027837
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05/10/2023 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65027837
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05/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 21:03
Conclusos para despacho
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04/12/2022 23:08
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/04/2022 12:54
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 12:54
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 10:00
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 09:59
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 22:46
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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28/01/2022 11:57
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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25/01/2022 11:45
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01831961-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 11:28
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21/01/2022 20:53
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 2768
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20/01/2022 01:53
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 15:21
Mov. [33] - Documento Analisado
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17/01/2022 12:47
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 07:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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16/01/2022 18:41
Mov. [30] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/01/2022 15:41
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01303378-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/01/2022 15:20
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12/01/2022 19:28
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/01/2022 18:10
Mov. [27] - Documento Analisado
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12/01/2022 18:10
Mov. [26] - Mero expediente: Vistos, etc. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Expediente.
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17/12/2021 15:32
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 13:08
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02500324-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/12/2021 12:57
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22/11/2021 21:11
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0601/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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22/11/2021 10:09
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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19/11/2021 09:33
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0601/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte autorapara apresentar réplica sobre a contestação de fls. 334/343, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Expedie
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19/11/2021 08:30
Mov. [20] - Documento Analisado
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18/11/2021 11:17
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos, Intime-se a parte autorapara apresentar réplica sobre a contestação de fls. 334/343, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, CPC/15. Expedientes necessários.
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12/11/2021 07:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 13:43
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/11/2021 17:35
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02427221-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2021 17:11
-
28/09/2021 19:56
Mov. [15] - Certidão emitida
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28/09/2021 19:56
Mov. [14] - Documento
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28/09/2021 19:52
Mov. [13] - Documento
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20/09/2021 17:24
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/162068-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
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15/09/2021 07:37
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/161322-4 Situação: Cancelado em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça -
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14/09/2021 17:12
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/09/2021 11:53
Mov. [9] - Mero expediente: Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora formulado nestes autos. Cite-se o promovido par contestar a presente ação no prazo legal. Publique-se e demais expediente
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10/09/2021 08:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 20:23
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 01:59
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 17:41
Mov. [5] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WEB1.21.02255047-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 19/08/2021 16:44
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19/08/2021 12:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/08/2021 14:04
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatórios para a concessão da justiça gratuita, facultando-lhe a juntada de sua ultima declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuid
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11/08/2021 22:33
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2021 22:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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