TJCE - 0201546-03.2022.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de BRENO SILVEIRA MOURA ALFEU em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de BRENO SILVEIRA MOURA ALFEU em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142576662
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142576662
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142576662
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142576662
-
27/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142576662
-
27/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142576662
-
26/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BRENO SILVEIRA MOURA ALFEU em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 90457424
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90457424
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0201546-03.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Indenização por Dano Material, Desapropriação Indireta] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BIAGIO DE OLIVEIRA MENDES, MARIA MENDES BOAVENTURA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MENDES, FRANCISCO DE OLIVEIRA MENDES, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA MENDES, FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES, MARIA ANTERSILE MENDES SANTANA, JONAS RODRIGUES PINHEIRO, MARIA MARLEINE MENDES PINHEIRO REU: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, ESTADO DO CEARA DECISÃO Diante do silêncio da sociedade empresária nomeada como perita, destituo-a da função. Faça-se nova nomeação de perito da área de engenharia civil dentre os cadastrados no SIPER para realizar a avaliação acerca da indenização pelo imóvel, devendo indicar a data da suposta invasão. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, caso queiram, manifestar-se sobre a nomeação do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC, podendo ainda indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, CPC). Por fim, intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre os honorários periciais, no prazo de 5 dias, devendo a parte autora, em caso de concordância, depositá-lo em juízo em igual prazo. Caucaia(CE), data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90457424
-
09/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA MENDES BOAVENTURA em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MENDES em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES PINHEIRO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA MENDES em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ANTERSILE MENDES SANTANA em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA MARLEINE MENDES PINHEIRO em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA MENDES em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127422
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127421
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127420
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127419
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127418
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127417
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127416
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127415
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127414
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127413
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70127412
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0201546-03.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Indenização por Dano Material, Desapropriação Indireta] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BIAGIO DE OLIVEIRA MENDES, MARIA MENDES BOAVENTURA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MENDES, FRANCISCO DE OLIVEIRA MENDES, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA MENDES, FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES, MARIA ANTERSILE MENDES SANTANA, JONAS RODRIGUES PINHEIRO, MARIA MARLEINE MENDES PINHEIRO REU: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, ESTADO DO CEARA DECISÃO De início, verifica-se que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP não apresentou contestação no prazo legal. Em relação à ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Ceará, verifica-se que o decreto de utilidade pública relativa a tal obra não foi juntado nos autos, prevelecendo a argumentação apresentada pela parte autora na inicial, sob o pálio da teoria da asserção. Observa-se ainda que, de acordo com o art. 2º do DL 3.365/41, é do Estado do Ceará a competência para emitir tais decretos, somente sendo possível a autorização à autarquia mediante lei, conforme art. 3º, II, do DL 3365/41. Assim sendo, ainda que a SOP tenha autorização legal para promover a construção de estradas, a desapropriação é de competência do Estado do Ceará, fundamento que o mantém como legitimado passivo para a presente ação, observando que não foi ainda comprovado que a SOP recebeu qualquer autorização legal para tanto. Em relação à prescrição, esta se dá pelo prazo da usucapião extraordinária nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do CC, conforme pacífica jurisprudência do STJ. No presente caso, a parte autora afirma que a invasão ocorreu quando da duplicação da rodovia CE-085. Todavia, se contradiz com a própria petição inicial, eis que divide o esbulho em duas fases (ID 55593230 - pg 3): 10.
O esbulho ocorreu em dois momentos: o primeiro momento foi com a construção da referida rodovia CE-085, quando o ente público se apossou de faixa do terreno correspondente à pista simples. 11.
O segundo momento ocorreu em 2014, quando o ente público avançou sobre mais uma faixa terreno, ampliando assim o esbulho para realizar a duplicação da mesma rodovia CE-085. Tal situação somente poderá ser averiguada após a perícia, que deverá ser custeada pela parte promovente nos termos do art. 95, do CPC. Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e deixo para apreciar a eventual ocorrência de prescrição quando do julgamento da demanda. Nomeio a sociedade empresária PR1 ENGENHARIA LTDA, inscrição n. 0378/2020/SIPER, [email protected], como perita para realizar a avaliação acerca da indenização pelo imóvel, devendo indicar a data da suposta invasão. Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, caso queiram, manifestar-se sobre a nomeação do perito, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC, podendo indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, CPC). Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69315865
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04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
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04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
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04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
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04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
04/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315865
-
26/09/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:53
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2023 15:06
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 15:06
Mov. [48] - Certidão emitida
-
12/12/2022 17:16
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01849852-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/12/2022 16:54
-
18/11/2022 15:16
Mov. [46] - Certidão emitida
-
16/11/2022 22:19
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 2968
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14/11/2022 02:19
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0770/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Breno Silveira Moura Alfeu (OAB 38726/CE)
-
05/11/2022 21:33
Mov. [43] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351, CPC). Intime-se.
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26/10/2022 20:05
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 13:10
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01843792-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2022 12:53
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07/10/2022 14:54
Mov. [40] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR709839241YG Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : Superintendência de Obras Públicas - Sop Diligência : 09/08/2022
-
07/10/2022 14:53
Mov. [39] - Certidão emitida
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07/10/2022 14:51
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/09/2022 15:52
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2022 16:11
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01838064-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2022 15:55
-
15/09/2022 15:52
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
15/09/2022 08:53
Mov. [34] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
15/09/2022 08:51
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
-
15/09/2022 07:51
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01837534-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2022 07:19
-
14/09/2022 23:01
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01837530-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2022 22:40
-
14/09/2022 16:40
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01837484-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2022 16:15
-
13/09/2022 17:11
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01837321-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2022 16:38
-
15/08/2022 23:04
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/08/2022 07:10
Mov. [27] - Certidão emitida
-
11/08/2022 14:34
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2022 20:06
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01831704-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2022 20:00
-
04/08/2022 05:51
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
-
03/08/2022 17:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
02/08/2022 03:32
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 03:32
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 03:31
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 15:32
Mov. [19] - Certidão emitida
-
01/08/2022 14:43
Mov. [18] - Certidão emitida
-
01/08/2022 14:22
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 14:19
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
01/08/2022 14:16
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
01/08/2022 14:16
Mov. [14] - Certidão emitida
-
25/07/2022 09:53
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 09:10
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 09:07
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/09/2022 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada
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13/07/2022 20:20
Mov. [10] - Mero expediente: Custas recolhidas. Designe-se audiência de conciliação e mediação nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pelo Cejusc de Caucaia. Citem-se os requeridos e intime-se a parte autora para comparecimento, sob às penas da l
-
13/07/2022 20:11
Mov. [9] - Conclusão
-
03/05/2022 21:18
Mov. [8] - Conclusão
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03/05/2022 21:18
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01816784-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/05/2022 20:50
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07/04/2022 00:12
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0319/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
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05/04/2022 09:39
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 09:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/03/2022 10:46
Mov. [3] - Mero expediente: Ante o exposto, intimem-se os promoventes para, no prazo de 15 dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento desta, a fim de: a) aditarem o pedido, indicando o valor pleiteado a título de indenização; b) corrigirem o val
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19/03/2022 20:30
Mov. [2] - Conclusão
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19/03/2022 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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