TJCE - 3904959-60.2012.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 13:31
Decorrido prazo de RAMALHO MENDES DIAS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:37
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:47
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
06/03/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3904959-60.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAMALHO MENDES DIAS Endereço: Rua RUA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, S/N, CENTRO, DISTRITO DE TAPERUABA, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA Endereço: Avenida AV.
LUCIA SABOIA, 515, SALA 10, CENTRO ADVOCATICIO SOBRALENSE., CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Intime-se o autor para acostar procuração ao advogado OSMANIEL VASCONCELOS LEITE ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias Após, expeça-se alvará.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3904959-60.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAMALHO MENDES DIAS Endereço: Rua RUA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, S/N, CENTRO, DISTRITO DE TAPERUABA, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA Endereço: Avenida AV.
LUCIA SABOIA, 515, SALA 10, CENTRO ADVOCATICIO SOBRALENSE., CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta nos eventos nº 54815510 e 55324372, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
Dessa forma, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
A multa por ato atentatório a dignidade da justiça se destina ao Estado, não podendo ser objeto do acordo.
P.R.I.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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15/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3904959-60.2012.8.06.0167 Despacho Não há que se falar em anulação da audiência de conciliação de ID n. 54408645, uma vez que foi designada a fim de por fim a causa, que já está há muito tempo em fase de execução e que só foi designada em razão da executada não entregar os bens que foram penhorados.
Extratos SISBAJUDs em anexo (transferência do valor anteriormente bloqueado para conta judicial e novo bloqueio).
Em atenção a petição de ID n. 54629512, designe-se, pela última vez, audiência de conciliação.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD do novo bloqueio realizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se as determinações contidas no ID n. 54408645.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 31/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3904959-60.2012.8.06.0167 Requerente: Nome: RAMALHO MENDES DIAS Endereço: Rua RUA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, S/N, CENTRO, DISTRITO DE TAPERUABA, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 Requerido: Nome: VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA Endereço: Avenida AV.
LUCIA SABOIA, 515, SALA 10, CENTRO ADVOCATICIO SOBRALENSE., CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 31/01/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 31/01/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/daadb9 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/11/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3904959-60.2012.8.06.0167 EXEQUENTE: RAMALHO MENDES DIAS EXECUTADO: VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA DECISÃO Trata-se de petição na qual a executada postula a extinção da execução em razão da prescrição intercorrente.
Ocorre que há nos autos penhora, no qual a executa não realizou a entrega dos bens para fins de adjudicação, conforme noticia os ID n. 34673092.
Portanto, não há que se falar em prescrição intercorrente.
A fim de por fim a presente demanda, designe-se audiência de conciliação, com urgência.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 00:49
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 22:32
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:04
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
04/05/2021 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2021 16:28
Outras Decisões
-
27/04/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 00:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:13
Decorrido prazo de OSMANIEL VASCONCELOS LEITE em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:13
Decorrido prazo de GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO em 08/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 19:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 20:45
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2020 20:37
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 20:00
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 13:28
Juntada de mandado
-
10/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/01/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/01/2020 17:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/01/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2020 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2020 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:31
Decorrido prazo de GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO em 16/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2019 14:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2018 03:48
Mov. [97] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2012.904.959-5) para o PJe (3904959-60.2012.8.06.0167)
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25/01/2018 12:17
Mov. [96] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/01/2018 14:12
Mov. [95] - Documento: Juntada de Certidão
-
29/11/2017 15:47
Mov. [94] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/11/2017 12:44
Mov. [93] - Documento: Juntada de Cálculos
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10/01/2017 13:37
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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10/01/2017 13:37
Mov. [91] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Embargos de terceiro
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16/12/2016 18:24
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/12/2016 17:42
Mov. [89] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/12/2016 17:24
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/11/2016 14:31
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PENHORAR BENS DA PARTE EXECUTADA
-
30/11/2016 14:31
Mov. [86] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/11/2016 09:33
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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28/11/2016 11:47
Mov. [84] - Documento: Juntada de Requerimento
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31/10/2016 08:39
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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31/10/2016 08:39
Mov. [82] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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08/07/2016 13:57
Mov. [81] - Documento: Juntada de Certidão
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30/05/2016 23:59
Mov. [80] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de VIVIANE PINHEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(12/05/16)
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27/05/2016 10:27
Mov. [79] - Documento: Juntada de Certidão
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27/05/2016 10:25
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para VIVIANE PINHEIRO) em 24/05/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(12/05/16)
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12/05/2016 15:02
Mov. [77] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/05/2016 14:58
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VIVIANE PINHEIRO)
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12/05/2016 14:58
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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12/05/2016 14:41
Mov. [74] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA SOUSA 14652 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VIVIANE PINHEIRO
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26/04/2016 11:16
Mov. [73] - Documento: Juntada de Certidão
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11/04/2016 12:27
Mov. [72] - Documento: Juntada de Cálculos
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08/04/2016 12:19
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VIVIANE PINHEIRO)
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08/04/2016 12:19
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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17/07/2015 11:52
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/05/2015 14:44
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/05/2015 14:44
Mov. [67] - Documento: Juntada de Certidão
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17/09/2014 15:18
Mov. [66] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Adjudicação
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05/09/2014 13:24
Mov. [65] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO QUE INTIMEI O ADVOGADO DO RECLAMANTE ACERCA DO DESPACHO DO EVENTO 62.
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05/09/2014 13:22
Mov. [64] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - OSMANIEL VASCONCELOS LEITE 27457 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente RAMALHO MENDES DIAS
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13/08/2014 15:54
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAMALHO MENDES DIAS)
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13/08/2014 15:54
Mov. [62] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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11/08/2014 17:18
Mov. [61] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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11/08/2014 17:14
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/08/2014 17:14
Mov. [59] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/11/2013 09:15
Mov. [58] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
07/11/2013 18:04
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/09/2013 14:06
Mov. [56] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/13)
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26/07/2013 15:14
Mov. [55] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2013 10:18
Mov. [54] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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09/04/2013 16:15
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ VIVIANE PINHEIRO
-
09/04/2013 16:14
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/04/2013 09:33
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/04/2013 09:33
Mov. [50] - Documento: Juntada de Certidão Autos conclusos.
-
08/04/2013 09:33
Mov. [49] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de requerimento.
-
28/02/2013 11:24
Mov. [48] - Documento: Juntada de Requerimento
-
28/02/2013 11:17
Mov. [47] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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10/12/2012 09:02
Mov. [46] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO CUMPRIMENTO ACORDO)
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10/12/2012 09:02
Mov. [45] - Arquivamento: Processo Arquivado
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14/11/2012 10:51
Mov. [44] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/11/2012 10:51
-
14/11/2012 10:45
Mov. [43] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 28/06/12 para RAMALHO MENDES DIAS *Referente ao evento Recebidos os autos(24/05/12)
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05/11/2012 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RAMALHO MENDES DIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(22/10/12)
-
23/10/2012 09:14
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO) em 23/10/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/10/12)
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22/10/2012 15:16
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAMALHO MENDES DIAS)
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22/10/2012 15:16
Mov. [39] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
03/09/2012 17:13
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
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03/09/2012 17:13
Mov. [37] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
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28/06/2012 10:22
Mov. [36] - Documento: Juntada de Intimação Expediente correto enviado ao promovente.
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28/06/2012 10:04
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAMALHO MENDES DIAS *Referente ao evento Recebidos os autos(24/05/12)
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13/06/2012 11:20
Mov. [34] - Documento: Juntada de Mandado
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13/06/2012 11:18
Mov. [33] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ VIVIANE PINHEIRO em 06/06/12
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24/05/2012 15:34
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO) em 24/05/12 *Referente ao evento Recebidos os autos(24/05/12)
-
24/05/2012 12:27
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAMALHO MENDES DIAS)
-
24/05/2012 12:27
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAMALHO MENDES DIAS)
-
24/05/2012 12:27
Mov. [29] - Recebimento: Recebidos os autos
-
24/05/2012 12:24
Mov. [28] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VIVIANE PINHEIRO
-
24/05/2012 12:11
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Setembro de 2012 às 09:00)
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18/05/2012 09:25
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO) em 18/05/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/05/12)
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16/05/2012 16:01
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/05/2012 12:09
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAMALHO MENDES DIAS)
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16/05/2012 12:09
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VIVIANE PINHEIRO
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16/05/2012 12:09
Mov. [22] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/05/2012 09:52
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/05/2012 09:52
Mov. [20] - Recebimento: Recebidos os autos
-
08/05/2012 09:26
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO 24966 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente RAMALHO MENDES DIAS
-
07/05/2012 15:15
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/04/2012 09:28
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/04/2012 08:42
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/04/2012 08:32
Mov. [15] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 09/03/12 para VIVIANE PINHEIRO
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29/03/2012 00:00
Mov. [14] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de RAMALHO MENDES DIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(13/03/12)
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13/03/2012 13:26
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAMALHO MENDES DIAS)
-
13/03/2012 13:26
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa 15 dias aguardando AR
-
09/03/2012 10:27
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VIVIANE PINHEIRO
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13/02/2012 12:36
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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13/02/2012 12:09
Mov. [9] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAMALHO MENDES DIAS)
-
13/02/2012 12:09
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Março de 2012 às 10:30)
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13/02/2012 12:09
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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13/02/2012 12:09
Mov. [6] - Recebimento: Recebidos os autos
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13/02/2012 12:02
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VIVIANE PINHEIRO
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13/02/2012 12:02
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAMALHO MENDES DIAS) em 13/02/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/02/12)
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13/02/2012 12:02
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Junho de 2012 às 10:00)
-
13/02/2012 12:01
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
13/02/2012 12:01
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2012
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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