TJCE - 3002111-50.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:40
Expedição de Alvará.
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26/11/2023 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023. Documento: 71683714
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71683714
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada/executada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, juntando aos autos guia de depósito judicial, será atualizada a fase processual.
Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, atestar se anui com o valor depositado pela parte executada, e fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado ou impugnar de forma específica, discriminando em que parte do cálculo haveria equívoco, ex. juros, correção monetária, data de incidência, valor, sob pena de declaração de quitação, visto que a simples juntada de novos cálculos, considerando nova data final de incidência dos índices de correção monetária e juros não servem como forma de impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
08/11/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71683714
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08/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69745939
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de ação de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Inicialmente, determino a atualização da fase processual, bem como a inversão dos polos, se necessário. Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão ou a realização de penhora.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69745939
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06/10/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745939
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06/10/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/10/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 23:19
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:18
Processo Desarquivado
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20/09/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:41
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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11/04/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
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25/03/2022 21:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 19:13
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:25
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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11/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:26
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 20:54
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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03/12/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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