TJCE - 0152212-68.2017.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Publicado Edital em 26/03/2025. Documento: 140823105
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140823105
-
21/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140823105
-
20/03/2025 10:34
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA LINDALVA AMANCIO VIEIRA BATISTA em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LINDALVA AMANCIO VIEIRA BATISTA em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA LINDALVA AMANCIO VIEIRA BATISTA em 06/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ISABELLE DE MENEZES FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2024 12:00.
-
21/07/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 00:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89558182
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89558182
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0152212-68.2017.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LINDALVA AMANCIO VIEIRA BATISTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Fazer formulado por SABRINA VIEIRA LEMOS, representado neste ato por sua mãe Francisca Lindalva Amâncio Vieira Batista, por intermédio da Defensoria Pública, em face do ESTADO DO CEARÁ, pleiteando o cumprimento de ordem judicial, no sentido de que o requerido forneça à promovente os medicamentos TIZANIDINA 2MG E DOXAZOSINA 1MG.
Decisão de ID 67333359, deferiu a tutela de urgência, determinando que o ESTADO disponibilize os medicamentos pleiteados.
Na petição de ID 89530320, a parte autora veio aos autos informar o descumprimento da decisão retro, pleiteando o sequestro de verbas públicas, no valor suficiente para a a aquisição dos fármacos requestados. É o relatório.
Decido.
Em prol da efetividade da tutela jurisdicional, os juízes e Tribunais devem adotar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, em respeito à sua firmeza e intangibilidade das situações nelas declaradas, sob pena de as decisões judiciais oferecerem ao titular do direito apenas uma inócua afirmação de que tem razão.
A legislação processual disponibiliza mecanismos para coibir o descumprimento das ordens judiciais, pois tal comportamento põe em cheque o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e a garantia de acesso à justiça.
O art. 536, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, utilizando-se de meios coercitivos para compelir o obrigado a cumprir o comando judicial.
Também poderá determinar as medidas necessárias à satisfação da medida judicial que visem e assegurem a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ressalte-se, por fim, que a desobediência à ordem judicial se subsume, em tese, a ato de improbidade administrativa atentatório dos princípios norteadores da Administração Pública, nos termos do art. 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, bem como a crime de desobediência, disposto no art. 330 do Código Penal.
O não-cumprimento do provimento judicial por parte do promovido e de seus agentes agrava a caótica rede de atendimento à saúde da população, sobretudo porque tal proceder ampara a adoção da medida excepcional de bloqueio de recursos públicos para o custeio, na rede privada, do insumo da parte autora.
Diante do exposto e considerando a urgência que o caso requer, determino a intimação do ESTADO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a decisão que garantiu à requerente o fornecimentos dos medicamento TIZANIDINA 2MG E DOXAZOSINA 1MG, conforme prévia prescrição médica, agora sob advertência de que o inadimplemento poderá acarretar na decretação do bloqueio de verba pública, via SISBAJUD, para custear o tratamento da parte autora.
Expediente a ser cumprido, presencial e pessoalmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade de efetividade da medida concedida.
O mandado deverá ser assinado pelo servidor da SEJUD que confeccioná-lo, conforme determina o Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça CGJCE. Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/07/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89558182
-
16/07/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2024 15:23.
-
23/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2024 15:23.
-
19/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:55
Decorrido prazo de ISABELLE DE MENEZES FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70101959
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0152212-68.2017.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LINDALVA AMANCIO VIEIRA BATISTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando o teor da certidão de ID 69720902, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 3 de outubro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70101959
-
06/10/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70101959
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:41
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/08/2023 16:37
Mov. [151] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/08/2023 16:37
Mov. [150] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/08/2023 12:56
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2023/156500-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
18/08/2023 15:01
Mov. [148] - Mero expediente: R.H Aguarde-se o decurso do prazo do despacho retro. Exp. Necessarios.
-
16/08/2023 11:01
Mov. [147] - Conclusão
-
11/08/2023 18:10
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 11:39
Mov. [145] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/06/2023 14:44
Mov. [144] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02150040-4Tipo da Peticao: Pedido de Penhora OnlineData: 27/06/2023 14:32
-
18/02/2023 03:40
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/02/2023 16:22
Mov. [142] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/02/2023 16:21
Mov. [141] - Documento Analisado
-
01/02/2023 14:27
Mov. [140] - Mero expediente: R. H. A vista da reposta de oficio de fls.324/327, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
-
01/02/2023 11:54
Mov. [139] - Conclusão
-
31/01/2023 05:39
Mov. [138] - Ofício: N Protocolo: WEB1.23.01840573-0Tipo da Peticao: OficioData: 30/01/2023 15:40
-
13/10/2022 14:57
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2022 18:39
Mov. [136] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02430178-9Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 07/10/2022 18:37
-
08/09/2022 11:11
Mov. [135] - Documento
-
08/09/2022 11:11
Mov. [134] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
-
06/09/2022 19:52
Mov. [133] - Expedição de Alvará: FP - Alvara de Pagamento
-
05/09/2022 15:24
Mov. [132] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
-
04/09/2022 10:13
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 10:50
Mov. [130] - Documento
-
30/08/2022 09:46
Mov. [129] - Documento
-
19/08/2022 15:20
Mov. [128] - Documento
-
17/08/2022 14:53
Mov. [127] - Conclusão
-
16/08/2022 14:35
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2022 08:49
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0401/2022Data da Publicacao: 08/08/2022Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 03:00
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 15:13
Mov. [123] - Conclusão
-
25/07/2022 14:55
Mov. [122] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02250004-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/07/2022 14:44
-
14/07/2022 13:11
Mov. [121] - Documento Analisado
-
13/07/2022 16:58
Mov. [120] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 09:03
Mov. [119] - Conclusão
-
05/07/2022 21:09
Mov. [118] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02210796-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/07/2022 21:06
-
05/07/2022 17:00
Mov. [117] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/07/2022 16:59
Mov. [116] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/07/2022 15:56
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 14:17
Mov. [114] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2022 14:17
Mov. [113] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/05/2022 20:35
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0331/2022Data da Publicacao: 31/05/2022Numero do Diario: 2854
-
30/05/2022 09:03
Mov. [111] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/05/2022 09:03
Mov. [110] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/05/2022 14:56
Mov. [109] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/108240-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2022 Local: Oficial de justica - Ricardo de Melo Lopes
-
27/05/2022 14:31
Mov. [108] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/108239-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
27/05/2022 09:38
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 18:24
Mov. [106] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 11:11
Mov. [105] - Conclusão
-
24/05/2022 15:36
Mov. [104] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02111723-5Tipo da Peticao: Pedido de Penhora OnlineData: 24/05/2022 15:20
-
01/04/2022 16:42
Mov. [103] - Conclusão
-
01/04/2022 16:19
Mov. [102] - Ofício: N Protocolo: WEB1.22.01994425-1Tipo da Peticao: OficioData: 01/04/2022 16:12
-
22/03/2022 16:13
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
17/02/2022 05:00
Mov. [100] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/02/2022 20:34
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0077/2022Data da Publicacao: 16/02/2022Numero do Diario: 2785
-
15/02/2022 08:36
Mov. [98] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
15/02/2022 08:36
Mov. [97] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/02/2022 15:39
Mov. [96] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2022/028655-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
14/02/2022 14:38
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2022 13:51
Mov. [94] - Documento Analisado
-
10/02/2022 16:57
Mov. [93] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 21:48
Mov. [92] - Encerrar análise
-
13/01/2022 10:45
Mov. [91] - Conclusão
-
13/01/2022 10:44
Mov. [90] - Desarquivamento
-
12/01/2022 18:36
Mov. [89] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01811169-8Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 12/01/2022 18:32
-
17/12/2018 00:52
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
04/12/2018 16:31
Mov. [87] - Definitivo
-
04/12/2018 16:31
Mov. [86] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
04/12/2018 16:30
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
04/12/2018 16:29
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
04/12/2018 16:29
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
03/12/2018 08:41
Mov. [82] - Certidão emitida
-
03/12/2018 08:41
Mov. [81] - Certidão emitida
-
03/12/2018 07:39
Mov. [80] - Certidão emitida
-
23/11/2018 12:52
Mov. [79] - Certidão emitida
-
23/11/2018 12:52
Mov. [78] - Certidão emitida
-
23/11/2018 12:51
Mov. [77] - Certidão emitida
-
19/11/2018 14:37
Mov. [76] - Mero expediente: Feito julgado por sentenca transitada (pag. 233). Sem pendencias (pag. 245), arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao. Intimem-se. Expediente necessario.
-
10/08/2018 12:27
Mov. [75] - Conclusão
-
01/08/2018 16:49
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10433970-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/08/2018 15:10
-
20/07/2018 11:21
Mov. [73] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 563/2018
-
20/07/2018 11:21
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 563/2018
-
19/07/2018 15:23
Mov. [71] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2018 15:15
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2018 16:33
Mov. [69] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10303957-8Tipo da Peticao: OficioData: 05/06/2018 14:31
-
23/05/2018 09:30
Mov. [68] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/116015-4 Situacao: Distribuido em 23/05/2018 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
-
23/05/2018 09:12
Mov. [67] - Certidão emitida
-
22/05/2018 11:09
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2018 14:13
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
16/05/2018 18:28
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10262843-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/05/2018 16:46
-
16/05/2018 12:42
Mov. [63] - Certidão emitida
-
15/05/2018 09:53
Mov. [62] - Mero expediente: Vistos em inspecao interna.Recebido hoje. Intime-se o representante juridico da parte autora (Defensoria Publica), para dizer no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da decisao constante das fls. 201/202.Disponibilize-
-
14/05/2018 16:13
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
04/04/2018 14:22
Mov. [60] - Conclusão
-
04/04/2018 14:12
Mov. [59] - Trânsito em julgado
-
04/04/2018 14:03
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
04/04/2018 09:50
Mov. [57] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10170100-1Tipo da Peticao: OficioData: 04/04/2018 09:15
-
03/04/2018 18:29
Mov. [56] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10169426-9Tipo da Peticao: OficioData: 03/04/2018 17:47
-
28/03/2018 14:53
Mov. [55] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10159604-6Tipo da Peticao: OficioData: 28/03/2018 13:18
-
09/03/2018 17:06
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0067/2018Data da Disponibilizacao: 08/03/2018Data da Publicacao: 09/03/2018Numero do Diario: 067Pagina: 385/387
-
07/03/2018 08:37
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2018 20:01
Mov. [52] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10104199-0Tipo da Peticao: OficioData: 01/03/2018 16:28
-
23/02/2018 09:37
Mov. [51] - Mero expediente: R.H.Intime-se o Estado do Ceara para que se manifeste sobre a peticao de fls. 219/220, na qual a autora requer o bloqueio de valores em razao do descumprimento do provimento jurisdicional. Expedientes necessarios. Fortaleza, 2
-
23/02/2018 08:57
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/02/2018 13:47
Mov. [49] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10088108-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/02/2018 12:10
-
06/02/2018 14:46
Mov. [48] - Ofício: N Protocolo: WEB1.18.10060083-0Tipo da Peticao: OficioData: 06/02/2018 13:28
-
30/01/2018 15:27
Mov. [47] - Certidão emitida
-
30/01/2018 15:26
Mov. [46] - Documento
-
30/01/2018 15:24
Mov. [45] - Documento
-
30/01/2018 11:01
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0022/2018Data da Disponibilizacao: 29/01/2018Data da Publicacao: 30/01/2018Numero do Diario: 1834Pagina: 446/448
-
26/01/2018 09:54
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2018 17:54
Mov. [42] - Certidão emitida
-
24/01/2018 17:54
Mov. [41] - Certidão emitida
-
23/01/2018 14:56
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/012722-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: Oficial de justica - Rosana Maria de Almeida Oliveira
-
22/01/2018 17:03
Mov. [39] - Certidão emitida
-
22/01/2018 16:59
Mov. [38] - Certidão emitida
-
22/01/2018 16:58
Mov. [37] - Certidão emitida
-
17/01/2018 14:29
Mov. [36] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2018 16:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
16/01/2018 12:43
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10016277-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/01/2018 11:37
-
19/12/2017 09:53
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2017 09:17
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
14/12/2017 12:36
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10650164-6Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 14/12/2017 11:38
-
12/12/2017 08:43
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.17.10643957-6Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 12/12/2017 08:28
-
11/12/2017 15:33
Mov. [29] - Certidão emitida
-
01/12/2017 16:17
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10627343-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/12/2017 15:42
-
08/11/2017 09:21
Mov. [27] - Mero expediente: R.H.Enviem-se os autos com vistas ao Ministerio Publico, nos termos da Portaria n 984/2015, deste Forum.Expedientes necessarios. Fortaleza, 07 de novembro de 2017.
-
31/10/2017 14:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
31/10/2017 14:44
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
18/10/2017 12:13
Mov. [24] - Certidão emitida
-
18/10/2017 12:13
Mov. [23] - Documento
-
18/10/2017 12:07
Mov. [22] - Documento
-
11/09/2017 08:25
Mov. [21] - Certidão emitida
-
06/09/2017 23:12
Mov. [20] - Documento
-
05/09/2017 10:58
Mov. [19] - Documento
-
05/09/2017 10:38
Mov. [18] - Documento
-
01/09/2017 10:11
Mov. [17] - Certidão emitida
-
01/09/2017 09:12
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/173514-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
01/09/2017 08:55
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/08/2017 10:07
Mov. [14] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2017 08:35
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2017 09:59
Mov. [12] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: N Protocolo: WEB1.17.10432770-3Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526)Data: 25/08/2017 09:15
-
23/08/2017 12:48
Mov. [11] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10423792-5Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 22/08/2017 10:10
-
09/08/2017 10:30
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10398788-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/08/2017 09:33
-
01/08/2017 12:56
Mov. [9] - Certidão emitida
-
01/08/2017 12:56
Mov. [8] - Documento
-
01/08/2017 12:55
Mov. [7] - Documento
-
31/07/2017 17:12
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/141133-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
-
31/07/2017 17:12
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/141212-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2017 Local: Oficial de justica - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
-
18/07/2017 14:19
Mov. [4] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2017 17:41
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
14/07/2017 14:11
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2017 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0233734-44.2022.8.06.0001
Valdegraco Viana de Oliveira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Valdegraco Viana de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 10:33
Processo nº 3000611-55.2022.8.06.0011
Antonio Tiago Tabosa Vieira
Cagece
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2022 16:33
Processo nº 3000100-70.2023.8.06.0157
Marlene Moraes de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2023 22:48
Processo nº 3000198-42.2023.8.06.0032
Tadeu de Sousa Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2023 13:52
Processo nº 3000869-51.2023.8.06.0069
Francisca Rodrigues Madeiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 11:35