TJCE - 3001489-61.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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01/10/2024 18:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/10/2024 13:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/08/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIELE DE MORAES LOPES em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 78251483
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 78251483
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 78251483
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06/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001489-61.2019.8.06.0018 Exequente: FRANCISCO GERALDO MEIRELES MAIA Executado(a): JOSE CARLOS PEREIRA LEITAO e outros SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial no bojo da qual este juízo assinalou prazo para indicação de bens penhoráveis da parte executada.
Sucede que, em resposta, a parte exequente reconhecue a dificuldade de localizar tais bens, e por isso requereu a expedição da respectiva certidão de crédito. É o relatório.
Decido.
Defiro a expedição da pretendida certidão de crédito em prol da parte credora, a fim de que possa fazer uso da mesma quando localizar bens da parte devedora.
Isto posto, com arrimo no ar. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, extingo o feito sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/95, art. 54).
P.
R.
I. Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78251483
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05/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 08:36
Juntada de cálculo
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12/01/2024 15:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69839539
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06/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001489-61.2019.8.06.0018 Exequente: FRANCISCO GERALDO MEIRELES MAIA Executado(a): JOSE CARLOS PEREIRA LEITAO e outros Despacho Em análise dos autos, verifica-se que, na verdade, a resposta do Ofício ao Detran (Id. 56465757) não retornou resposta em pesquisa do nome e CPF da parte Executada SILVANA MARIA MOREIRA MARINHO.
Ao mesmo tempo, o mandado Id. 69618515 segue pendente de resposta.
Isto posto, determino que seja intimado o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito.
Quanto ao mandado de citação anteriormente mencionado, aguarde-se resposta.
Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69839539
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05/10/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69839539
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04/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 60666015
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 60666015
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27/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Ofício
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12/01/2023 15:17
Juntada de informação
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11/01/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:07
Juntada de mandado
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30/11/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:29
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 18:05
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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09/06/2021 21:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/03/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 17:27
Conclusos para despacho
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14/08/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2020 12:22
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:02
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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